
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (18) trechos cruciais da lei estadual do Rio de Janeiro que definia novas regras para a eleição indireta aos cargos de governador e vice-governador.
A decisão liminar interrompe a aplicação de normas que permitiam a votação aberta, nominal e presencial na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), além de invalidar a redução para 24 horas do prazo de desincompatibilização para os candidatos.
A intervenção jurídica atende a um pedido do PSD, que protocolou uma ação de inconstitucionalidade contra as alterações sancionadas na semana passada pelo governador Cláudio Castro. Segundo o ministro, a urgência da decisão se justifica pela proximidade da vacância dos cargos majoritários no estado, prevista para o início de abril. "É de rigor assegurar a observância das regras constitucionais para as eleições indiretas vindouras", afirmou Fux em seu despacho.
Contexto político e sucessão estadual
A necessidade de uma eleição indireta no Rio de Janeiro decorre de uma configuração política específica: o governador Cláudio Castro deve renunciar ao cargo no início do próximo mês para disputar uma vaga ao Senado nas eleições de outubro. Paralelamente, o cargo de vice-governador já está vago, após Thiago Pampolha ter deixado o posto para assumir uma cadeira no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ).
Pela legislação eleitoral, o prazo para que ocupantes de cargos executivos se desincompatibilizem para disputar o pleito de outubro termina no dia 4 de abril, exatamente seis meses antes do primeiro turno. A lei suspensa por Fux tentava flexibilizar esses prazos e ritos internos da Alerj, o que agora retorna ao modelo anterior até que o mérito da questão seja julgado pelo plenário da Corte.
Impactos na Assembleia Legislativa
Com a suspensão da votação aberta e nominal, o rito de escolha dos novos mandatários pelos deputados estaduais deve seguir os parâmetros constitucionais vigentes, evitando o que o partido autor da ação classificou como manobras para favorecer determinados grupos políticos.
A decisão de Luiz Fux restabelece o rigor sobre os prazos de afastamento de outros candidatos que pretendiam concorrer à eleição indireta, mantendo a estabilidade das regras eleitorais às vésperas da troca de comando no Palácio Guanabara.
Com informações da Agência Brasil
Fique bem informado!
Receba gratuitamente as notícias mais importantes do dia direto no seu e-mail
Escolha quais newsletters quer receber

