
Luiz Fux em julgamento de Bolsonaro no STF
Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, votou, nesta quarta-feira (10), contra a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros cinco réus no processo de tentativa de golpe de Estado. Mauro Cid e Braga Netto foram os únicos condenados pelo ministro.
A leitura do voto de Luiz Fux durou mais de 12 horas. Na sequência, os ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente do colegiado, vão apresentar seus votos nesta quinta-feira (11). O placar está em 2 a 1 pela condenação do ex-presidente.
Ao analisar a denúncia, Luiz Fux votou pela incompetência do Supremo Tribunal Federal para julgar o processo, defendeu a anulação da denúncia contra Alexandre Ramagem e reconheceu a delação do ex-ajudante de ordens Mauro Cid.
Voto de Fux
Incompetência do STF e anulação do processo
O ministro Luiz Fux votou pela incompetência da Suprema Corte para julgar o processo contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete réus sobre a suposta tentativa de golpe de Estado. Além disso, também pediu a anulação do processo.
“Mantendo a minha coerência que manifestei no recebimento da denúncia, ciente de que naquela oportunidade tratava-se de recebimento da denúncia em que vigorava o princípio em dúvida para a sociedade, deixei para o julgamento a análise mais vertical dessas questões”, declarou Luiz Fux.
“Meu voto é no sentido de reafirmar a jurisprudência desta Corte adotada na questão de ordem na ação penal 1937. Conclua, sim, pela incompetência absoluta do Supremo Tribunal Federal para o julgamento deste processo, na medida em que os denunciados já haviam perdido. E como é sabido, em virtude da incompetência absoluta para o julgamento, impõe-se a declaração de nulidade de todos os atos decisórios praticados”, afirmou o ministro.
Constituição
Na abertura da sustentação do voto, Luiz Fux afirmou que a principal missão da Suprema Corte é a guarda da Constituição Federal, “fundamento inabalável do Estado Democrático de Direito”.
“Dessa ordem irradia a promessa de igualdade entre todos os cidadãos perante a lei, sem distinções de identidade, de origem social, de condição econômica ou de posição política. Cumpre-nos enquanto magistrados, zelar pela verticalidade das normas constitucionais ilegais”, disse Fux.
“No âmbito da vida social, de modo que cada cidadão brasileiro reconheça na Constituição a necessária autoridade que a torna, não apenas um texto, mas uma norma viva, respeitada e eficaz. Em qualquer tempo ou circunstância, a Constituição deve funcionar como um ponto de partida”, acrescentou o ministro.
Fux também afirmou que, "com a mesma cautela e responsabilidade que orientam a jurisdição constitucional, deve também o Poder Judiciário exercer sua situação de igual maneira na esfera criminal".
Para Fux, como atividade típica do STF, a jurisdição diferencia-se sobre a maneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais.
Papel do magistrado
Durante a leitura do voto, Fux também reforçou para não confundir o papel do julgador com o do agente político. Segundo o ministro, a legitimidade da jurisdição repousa na capacidade de seus juízes produzirem decisões qualitativamente distintas daquelas emanadas pelos demais Poderes.
Na leitura do voto, Luiz Fux observou que um juiz deve acompanhar a ação penal com distanciamento durante a leitura de seu voto no julgamento da trama golpista.
“O juiz exerce dois papéis essenciais à jurisdição criminal. Primeiro, funciona como um controlador da regularidade da ação penal, contribuindo para que ela se desenrole nos limites dos direitos e garantias constitucionais e legais. Segundo, é o juiz quem tem a palavra final sobre a justa correspondência entre fatos e provas. Ele é quem firma o juízo definitivo de certeza, distinguindo-o entre as hipóteses acusatórias e aquelas que se encontram amparadas, por evidências concretas”, disse.
Prerrogativa de foro
Luiz Fux pontuou que o STF não está julgamento pessoas com prerrogativa de foro. “Estamos julgando pessoas que não têm prerrogativa de foro. E destaco que as defesas, por meio das suas petições, argumentam que o Supremo Tribunal Federal é incompetente para julgar a estação penal. O fundamento apontado é a ausência de autoridade com prerrogativa de foro”, reforçou.
Alegações das defesas
O ministro também acolheu a alegação de que as defesas dos réus foram cerceadas por, supostamente, não terem o acesso à totalidade das provas usadas pela acusação na ação penal do golpe de Estado.
Ao ler o voto, Fux criticou o pouco tempo tido pela defesa para analisar cerca de 70 terabytes de arquivos, o que, juridicamente, é corriqueiro chamar de “document dump” - despejo volumoso de documento em ação judicial, sem que advogados consigam analisá-los efetivamente.
“Em razão da disponibilidade tardia de um tsunami de dados, data dump, sem identificação suficiente, antecedência, minimamente, razoável para os atos processuais - e eu confesso que tive dificuldade para elaborar um voto imenso -, eu acolho a preliminar de violação à garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa e reconheço a ocorrência de cerceamento e, por consequência, eu declaro a nulidade”, disse Fux.
Reconhece delação de Cid
Fux reconheceu a delação do ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), Mauro Cid, e defendeu que o tenente-coronel tenha benefícios.
“Eu voto no sentido de se aplicar ao colaborador Mauro César Cid os benefícios propostos pela Procuradoria-Geral da República. Estou acompanhando a Procuradoria nesse sentido (...), extensão de todos os benefícios da colaboração assegurados para seu pai, esposa e filho maior do colaborador. E três, ação da Polícia Federal, como evidente, visando garantir sua segurança e de seus familiares”, disse Fux.
Suspensão de processo contra Ramagem
Luiz Fux votou pela suspensão da ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL), réu na ação penal do golpe de Estado, em julgamento nesta quarta-feira (10) pela Primeira Turma. O ex-presidente e aliados ex-ministros e militares de patente também estão entre os denunciados no processo.
Em maio deste ano, Moraes já havia decido a suspensão parcial da ação penal, visto que dois crimes (dano qualificado por violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com prejuízo considerável à vítima, e deterioração de bem tombado), dos cinco pelos quais é acusado, ocorreram após a diplomação de Ramagem como deputado.
Fux rejeita tese de organização criminosa
Fux afastou a tese da organização criminosa na ação penal do golpe de Estado, na qual o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados são réus. Segundo o magistrado, a denúncia da Procuradoria-Geral da República é improcedente por não trazer elementos necessários.
‘Ausente o caráter indeterminado dos crimes que, em tese, foram planejados pelos réus, afasta-se a configuração do delito de organização criminosa [...]. Os fatos, tal como narrados na acusação, não preencheram os elementos do tipo do artigo 2º combinado com o artigo 1º da Lei 12.850, conforme delimitados em uníssono pela doutrina e pela jurisprudência, por conseguinte, relativamente à imputação específica do crime de organização criminosa, a improcedência da acusação, no meu modo de ver, manifesta”, disse Fux.
No voto, o ministro destacou o que ele considera erros na denúncia. Segundo Fux, a PGR não narrou a “permanência e estabilidade da organização para a prática de delitos indeterminados”.
“A denúncia não narrou, em qualquer trecho, que os réus pretendiam praticar delitos reiterados de modo estável e permanente, como exige o tipo da organização criminosa, ou seja, sem um horizonte, espaço temporal definido, não está na denúncia. Estou fazendo categorização jurídica. Absolutamente não foi isso que se narrou na inicial cruzatória”, pontuou o ministro do STF.
Ministro votou para absolver Bolsonaro
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) contra a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro pelas acusações de tentativa de golpe de Estado. O ministro afirmou que, por parte do ex-presidente, “jamais houve execução de abolição do Estado Democrático de Direito”.
“Os elementos conduzem à inescapável conclusão de que não há provas suficientes para imputar ao réu Jair Messias Bolsonaro os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima, artigo 163 e deterioração de patrimônio tombado”, disse.
“Julgo improcedente a pretensão acusatória em relação ao réu Jair Messias Bolsonaro, com base no artigo 386, inciso 7º do Código de Processo Penal”, completou. Veja o voto completo do ministro.
Mauro Cid
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) pela condenação de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
O ministro é o terceiro a votar no julgamento da ação da trama golpista para tentar reverter o resultado das eleições de 2022.
Fux entendeu que, apesar de também estar na condição de delator, Cid não atuou somente como ajudante de Bolsonaro e trocou mensagens com militares kids pretos sobre medidas de monitoramento do ministro Alexandre de Moraes. Além disso, ele participou de uma reunião na casa do general Braga Netto, em 2022, onde, segundo a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR), teria sido repassado dinheiro para o financiamento de trama golpista.
"Todos aqueles que queriam convencer o então presidente da República da necessidade de adotar ações concretas para abolição do Estado Democrático de Direito faziam solicitações e encaminhamentos por meio do colaborador", disse o ministro.
Almir Garnier
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela absolvição do ex-comandante da Marinha Almir Garnier, um dos réus da trama golpista para reverter o resultado das eleições de 2022.
O ministro rejeitou a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que solicitou ao Supremo a condenação pelos crime de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
No entendimento de Fux, o militar não praticou atos executórios e que a mera presença em reuniões não é suficiente para a condenação.
"A conduta narrada na denúncia e atribuída ao réu Almir Garnier está muito longe de corresponder a de um membro de associação criminosa", afirmou.
O ministro prossegue seu voto e analisa as condutas dos demais réus.
Paulo Sérgio Nogueira
Durante o voto lido nesta quarta-feira (10), o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, absolveu o réu Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, no processo que pode condená-lo, ao lado do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros seis réus, pelos mesmos crimes.
O ministro afirmou que julga “improcedente o pedido de condenação de Paulo Sérgio Nogueira” pelos crimes por “não existir prova suficiente para a condenação à luz do Código Penal”.
Augusto Heleno
O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux votou por absolver o general Augusto Heleno de todos os crimes. O voto aconteceu durante a leitura de Fux no julgamento no STF que pode condenar Jair Bolsonaro e outros sete réus.
“Eu julgo improcedente a pretensão acusatória em relação ao réu Augusto Heleno, com base no artigo 3867 do Código de Processo Penal, em relação a todos os delitos”, diz Fux.
Anderson Torres
Durante o voto lido nesta quarta-feira (10), o ministro absolveu o réu Anderson Torres pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, no processo que pode condená-lo, ao lado do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros seis réus, pelos mesmos crimes.
Alexandre Ramagem
Ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e deputado federal pelo PL do Rio de Janeiro, Ramagem é acusado de utilizar a estrutura do órgão para espionar opositores e favorecer os interesses políticos de Bolsonaro.
Ele teria fornecido informações estratégicas e apoiado ações de desestabilização institucional, como questionar o processo eleitoral e espalhar desinformação sobre o tema.
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