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Quem deve declarar Imposto de Renda? Veja regras para 2026

Saiba quais são os principais critérios para a declaração do Imposto de Renda; Sala Digital responde às perguntas mais buscadas do Google sobre o tema

Da redação
DA REDAÇÃO

21/03/2026 • 18:05 • Atualizado em 21/03/2026 • 18:05

Imposto de Renda 2026

Imposto de Renda 2026

Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A Receita Federal definiu as regras para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2026, referente ao ano-calendário de 2025.

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Segundo monitoramento da Sala Digital, “quem deve declarar Imposto de Renda?” é uma das perguntas mais buscadas sobre o tema no Google nos últimos sete dias. Entenda as regras abaixo:

Quem deve declarar Imposto de Renda?

Devem entregar o Imposto de Renda, entre 23 de março e 29 de maio de 2026, as pessoas físicas residentes no Brasil que se enquadrem em critérios específicos de renda, patrimônio, atividade rural e operações financeiras no país e no exterior.

Entre os principais critérios, está a obrigatoriedade para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, como salários, aposentadorias, pensões ou aluguéis em 2025. Também precisa declarar quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou sujeitos à tributação exclusiva na fonte que, somados, ultrapassaram R$ 200 mil no ano.

A norma ainda alcança quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito ao imposto, em qualquer mês, e quem operou em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, com volume de alienações superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos tributáveis, independentemente do valor movimentado.

Na atividade rural, a declaração é obrigatória para o contribuinte que, em 2025, teve receita bruta superior a R$ 177.920 ou que pretenda compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano. Também deve declarar quem, em 31 de dezembro, detinha a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil.

Rendimentos no exterior e mudança de residência

A instrução normativa também torna obrigatória a declaração para quem possui relação mais complexa com o exterior. Devem declarar os contribuintes que optaram por informar bens de entidade controlada no exterior como se fossem de sua titularidade direta, os que eram titulares de trust ou contratos semelhantes fora do país em 31 de dezembro e aqueles que receberam rendimentos de aplicações financeiras no exterior ou pretendem compensar perdas nessas aplicações.

Entram ainda nessa lista as pessoas físicas que auferiram lucros ou dividendos de entidades no exterior ao longo de 2025. Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano e permaneceu nessa situação em 31 de dezembro também está obrigado a apresentar a declaração, conforme as regras da Receita.

Aposentados e idosos seguem as mesmas regras

Não há dispensa automática para aposentados ou idosos. Segundo as normas para o exercício de 2026, eles se submetem aos mesmos critérios de obrigatoriedade aplicados aos demais contribuintes residentes no Brasil.

Casos de dispensa e dependentes

Mesmo que se enquadre em alguns dos critérios de renda ou patrimônio, a pessoa física pode ficar dispensada da declaração em situações específicas. Fica desobrigado, por exemplo, o contribuinte que se enquadra apenas na regra de bens acima de R$ 800 mil, quando os bens comuns já constam na declaração do cônjuge ou companheiro e os bens privativos não superam esse limite.

Também não precisa apresentar declaração própria quem constar como dependente em outra declaração, desde que todos os seus rendimentos, bens e direitos estejam corretamente informados na declaração do titular. Fora desses casos, a regra geral é que o contribuinte residente no Brasil que se encaixar em qualquer uma das situações listadas pela Instrução Normativa RFB nº 2312/2026 deve entregar o IR 2026 no prazo definido pela Receita Federal.

Prazo e formas de entrega da declaração

O prazo de entrega começa em 23 de março e termina em 29 de maio de 2026. Segundo a Receita Federal, o serviço de recepção das declarações será interrompido às 23h59min59s, horário de Brasília, no último dia do prazo.

A declaração pode ser elaborada pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), que deve ser baixado no computador ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no portal da Receita Federal e por aplicativo para tablets e smartphones com sistemas Android e iOS. Também é possível utilizar a declaração pré-preenchida, em que dados já em posse do Fisco são carregados automaticamente para conferência e validação do contribuinte.

Para usar os serviços on-line e a declaração pré-preenchida, é necessário ter conta gov.br com nível de identificação prata ou ouro. O programa do IRPF 2026 já está disponível para download no site oficial da Receita Federal, no endereço gov.br/receitafederal.