
Agência Brasil
Resumo
Obrigatoriedade de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 recai sobre contribuintes que se encaixam em critérios como recebimento de rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, rendimentos isentos ou exclusivos na fonte acima de R$ 200 mil, operações em bolsa acima de R$ 40 mil, ganho de capital, receita bruta rural acima de R$ 177.920, posse de bens superiores a R$ 800 mil, condição de residente em 2025 ou rendimentos no exterior.
Prazos estabelecidos pela Receita Federal definem que a entrega da declaração referente aos rendimentos de 2025 deve ser feita entre 8h do dia 23 de março e 23h59 do dia 29 de maio de 2026, sendo a não entrega dentro do período sujeita à multa mínima de R$ 165,74, multa de 1% ao mês de atraso sobre o imposto devido e limite máximo de 20% do valor devido.
Envio da declaração pode ser realizado pelo Programa Gerador da Declaração no computador, pela plataforma Meu Imposto de Renda ou pelo aplicativo da Receita Federal, sendo estimadas 44 milhões de declarações em 2026, com vantagem para quem envia antecipadamente ao reduzir riscos de erro e aumentar chances de restituição nos primeiros lotes.
Os contribuintes que não entregarem a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal estarão sujeitos ao pagamento de multa. A penalidade é aplicada a quem é obrigado a declarar, mas envia o documento após o prazo final ou deixa de fazer a declaração.
Para 2026, o período de entrega da declaração começa às 8h do dia 23 de março e termina às 23h59 do dia 29 de maio, segundo a Receita Federal. A declaração é referente aos rendimentos recebidos ao longo de 2025.
Qual é o valor da multa por atraso no Imposto de Renda
A multa para quem atrasar a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 é de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o valor do imposto devido.
Mesmo que o contribuinte não tenha imposto a pagar, existe uma multa mínima de R$ 165,74. Já o valor máximo da penalidade pode chegar a 20% do imposto devido.
A cobrança começa a contar no primeiro dia após o fim do prazo de entrega. Quando o contribuinte envia a declaração em atraso, o próprio sistema da Receita Federal gera automaticamente a notificação de multa, que deve ser paga dentro do prazo indicado para evitar acréscimos.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026
De acordo com a Receita Federal, deve apresentar a declaração em 2026 o contribuinte que, em 2025:
- recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- realizou operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com ganho sujeito à tributação;
- obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- teve receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920;
- possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
- passou à condição de residente no Brasil em 2025;
- recebeu rendimentos ou teve investimentos no exterior.
Quem se enquadra em qualquer uma dessas situações deve enviar a declaração dentro do prazo para evitar a multa.
Quem está isento de declarar o Imposto de Renda
Nem todos os contribuintes precisam enviar a declaração. Estão isentas da obrigatoriedade, por exemplo, as pessoas que:
- tiveram rendimentos tributáveis abaixo de R$ 35.584 em 2025;
- não se enquadram em nenhuma das demais regras de obrigatoriedade estabelecidas pela Receita Federal;
- foram incluídas como dependentes na declaração de outra pessoa.
Mesmo sem obrigação, o contribuinte pode optar por enviar a declaração caso tenha direito à restituição do imposto retido na fonte.
Como enviar a declaração do Imposto de Renda
A declaração do Imposto de Renda 2026 pode ser feita de três formas:
- pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) no computador;
- pela plataforma online Meu Imposto de Renda;
- pelo aplicativo da Receita Federal disponível para celulares e tablets.
A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano. Segundo o órgão, enviar a declaração com antecedência reduz o risco de erros e aumenta as chances de receber a restituição nos primeiros lotes.
Newsletter Notícias
Inscreva-se na nossa newsletter e receba as notícias mais importantes do dia direto no seu e-mail.
Selecione os seus temas favoritos:

