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Economia

Imposto de Renda 2026: qual é a multa para quem atrasar a declaração

Prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2026 vai até 29 de maio

3 min

16/03/2026 12:14 • Atualizado há 221 dias

Imposto de Renda 2026: qual é a multa para quem atrasar a declaração

Os contribuintes que não entregarem a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal estarão sujeitos ao pagamento de multa. A penalidade é aplicada a quem é obrigado a declarar, mas envia o documento após o prazo final ou deixa de fazer a declaração.

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Para 2026, o período de entrega da declaração começa às 8h do dia 23 de março e termina às 23h59 do dia 29 de maio, segundo a Receita Federal. A declaração é referente aos rendimentos recebidos ao longo de 2025.

Qual é o valor da multa por atraso no Imposto de Renda

A multa para quem atrasar a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 é de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o valor do imposto devido.

Mesmo que o contribuinte não tenha imposto a pagar, existe uma multa mínima de R$ 165,74. Já o valor máximo da penalidade pode chegar a 20% do imposto devido.

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A cobrança começa a contar no primeiro dia após o fim do prazo de entrega. Quando o contribuinte envia a declaração em atraso, o próprio sistema da Receita Federal gera automaticamente a notificação de multa, que deve ser paga dentro do prazo indicado para evitar acréscimos.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026

De acordo com a Receita Federal, deve apresentar a declaração em 2026 o contribuinte que, em 2025:

  • recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • realizou operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com ganho sujeito à tributação;
  • obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • teve receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920;
  • possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
  • passou à condição de residente no Brasil em 2025;
  • recebeu rendimentos ou teve investimentos no exterior.

Quem se enquadra em qualquer uma dessas situações deve enviar a declaração dentro do prazo para evitar a multa.

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Quem está isento de declarar o Imposto de Renda

Nem todos os contribuintes precisam enviar a declaração. Estão isentas da obrigatoriedade, por exemplo, as pessoas que:

  • tiveram rendimentos tributáveis abaixo de R$ 35.584 em 2025;
  • não se enquadram em nenhuma das demais regras de obrigatoriedade estabelecidas pela Receita Federal;
  • foram incluídas como dependentes na declaração de outra pessoa.

Mesmo sem obrigação, o contribuinte pode optar por enviar a declaração caso tenha direito à restituição do imposto retido na fonte.

Como enviar a declaração do Imposto de Renda

A declaração do Imposto de Renda 2026 pode ser feita de três formas:

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  • pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) no computador;
  • pela plataforma online Meu Imposto de Renda;
  • pelo aplicativo da Receita Federal disponível para celulares e tablets.

A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano. Segundo o órgão, enviar a declaração com antecedência reduz o risco de erros e aumenta as chances de receber a restituição nos primeiros lotes.

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