Cidadãos brasileiros enfrentam batalhas judiciais e burocráticas para reverter registros de óbito emitidos indevidamente pelo Estado. O problema, que acarreta o corte imediato de benefícios do INSS e o bloqueio de contas bancárias, ocorre majoritariamente por fraudes, erros em cartórios e a existência de homônimos — pessoas com o mesmo nome. No Brasil, estima-se que uma em cada duas pessoas possua um homônimo.
Maria Aparecida Souza, aposentada, descobriu que constava como morta após ter seu benefício interrompido. Ao investigar a origem do erro, identificou que um hospital em Juiz de Fora (MG), onde nunca esteve internada, utilizou seus dados para registrar o falecimento de uma pessoa indigente que estava na unidade há dez anos. Para retomar sua vida civil, Maria precisou ingressar com uma ação de "anulação de registro de óbito" para emitir novos documentos e reativar seus cadastros.
Falhas de comunicação e o impacto dos homônimos
O sistema bancário e os órgãos públicos apresentam falhas críticas de comunicação, como demonstra o caso de Joana Yoshioka. Mesmo tendo realizado transações comerciais recentes, como a compra de um imóvel em 2023, Joana descobriu que constava como falecida desde 2021 devido ao óbito de outra pessoa com o mesmo nome. O erro persistiu nos bancos mesmo após a regularização junto à Receita Federal, impedindo operações simples como a realização de PIX.
O problema evidencia a ausência de um sistema integrado que realize o cruzamento eficaz de dados, como o CPF, no momento do registro do óbito. Para os afetados, a sensação é de negação pelo Estado e desamparo administrativo.
Soluções tecnológicas e reforma administrativa
Especialistas defendem que a solução para reduzir esses erros passa pela ampliação da digitalização dos registros civis. Segundo o advogado Bruno Koga, a discussão sobre um "governo digital" no âmbito da reforma administrativa pode trazer avanços significativos, como a implementação obrigatória do cadastro biométrico.
A utilização de biometria e reconhecimento facial permitiria confrontar a identidade do falecido com o banco de dados oficial no momento do registro em hospitais e cartórios. Essa medida evitaria que documentos de terceiros fossem atribuídos erroneamente a corpos de desconhecidos ou homônimos, garantindo maior segurança jurídica aos cidadãos.
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