Entidades da sociedade civil criticam a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que mantém o pagamento de gratificações e benefícios, conhecidos como "penduricalhos", acima do teto constitucional para juízes e integrantes do Ministério Público. As novas diretrizes estabelecidas pela Corte permitem que um único magistrado receba, apenas em benefícios extras, mais de R$ 420 mil por ano.
O impacto financeiro é acentuado pela recriação do quinquênio, um adicional pago a cada cinco anos de serviço que estava extinto há duas décadas. Em um cenário onde um magistrado possua 35 anos de carreira e receba o limite máximo de gratificações em todos os meses, incluindo o décimo terceiro, o salário mensal pode atingir quase R$ 79 mil. O valor representa cerca de 70% além do teto do funcionalismo público atual, que é de R$ 46 mil.
Críticas e o papel do Legislativo
A manutenção desses pagamentos gera reações de especialistas em transparência e gestão pública. Guilherme Coelho, fundador da organização República.org, classifica a decisão como "decepcionante". Segundo ele, a medida permite que o topo das carreiras jurídicas no Brasil receba remunerações superiores às de diversos outros países, sem que haja uma contrapartida direta na melhoria da qualidade dos serviços prestados à população.
Juliana Sakai, diretora-executiva da Transparência Brasil, alerta para o precedente aberto pelo Judiciário. Para ela, a continuidade dessa distorção pelo STF pode influenciar negativamente o Congresso Nacional no momento de legislar sobre o tema, abrindo brechas para regulamentações ainda mais permissivas em relação às verbas indenizatórias.
Limites e validade das regras
O Supremo determinou que estas regras permanecerão em vigor por tempo indeterminado, a menos que o Congresso Nacional aprove uma legislação específica para disciplinar tais pagamentos. Caso não haja movimentação dos parlamentares, a estrutura atual de benefícios está mantida.
Em uma decisão complementar, a Corte estabeleceu limites para categorias específicas de penduricalhos. Pagamentos referentes a diárias, ajuda de custo e indenizações por férias não gozadas agora possuem um teto de 35% do valor do teto constitucional.
Veja a opinião do Grupo Bandeirantes de Comunicação
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