Resumo
Projeto antifacção na Câmara, relatado por Guilherme Derrite, muda pela terceira vez e propõe endurecimento de penas e criação de tipos penais para combater facções criminosas, sem alterar a Lei Antiterrorismo ou atribuições da Polícia Federal.
Texto substitutivo mantém competências da Polícia Federal e divisão de funções das forças de segurança conforme marcos legais existentes, com tramitação em regime de urgência para votação em Plenário.
Líder do governo, Lindbergh Farias, indica apoio ao texto após recuo do relator em não equiparar facções a organizações terroristas e preservar competências da Polícia Federal, conforme regras constitucionais.
O Relator do projeto antifacção na Câmara dos Deputados, Guilherme Derrite (PP-SP), apresentou um novo substitutivo ao pacote de enfrentamento ao crime organizado enviado pelo governo.
O texto endurece penas, cria tipos penais específicos para ações de facções e amplia instrumentos de investigação, mas não altera a Lei Antiterrorismo e não mexe nas regras que tratam das atribuições da Polícia Federal.
O substitutivo não cria novas competências para a PF nem mexe na divisão constitucional de funções das forças de segurança. Toda a parte operacional permanece regulada pelos marcos em vigor.
O projeto tramita em urgência constitucional e está pronto para ser votado em Plenário.
Versões preliminares discutidas nas últimas semanas chegaram a sugerir ajustes na Lei 13.260/2016, que define terrorismo no Brasil.
"A adoção de um diploma autônomo torna desnecessária qualquer disposição expressa sobre a competência do Ministério Público, da Polícia Federal ou das polícias judiciárias estaduais, uma vez que, não se tratando de crime disposto na Lei Antiterrorismo, prevalecem integralmente as regras constitucionais e legais já vigentes”, disse o relator.
O líder do governo na Câmara, Lindbergh Farias (PT-RJ), falou que Derrite recuou em pontos fundamentais. Com isso o Governo deve apoiar o texto.
"O relator recuou nos dois pontos fundamentais: retirou a equiparação de facções criminosas a organizações terroristas e preservou a competência constitucional da Polícia Federal, que havia sido gravemente ameaçada", escreveu em seu perfil no X.
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