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Lei garante direitos aos pacientes e acesso irrestrito ao prontuário médico

Estatuto assegura direito a acompanhante, participação no plano terapêutico e privacidade nos exames; CFM aponta necessidade de ajustes em internações

Rodrigo Leite
RODRIGO LEITE

10/04/2026 • 23:31 • Atualizado em 10/04/2026 • 23:31

Médico

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Entrou em vigor nesta sexta-feira (10) a legislação que estabelece os direitos dos pacientes na rede de saúde pública e privada do país. O novo estatuto foca na transparência e na autonomia, garantindo que o cidadão ou seus representantes legais tenham acesso ampliado a informações sobre diagnósticos e tratamentos, além de permitir uma participação mais ativa na tomada de decisões médicas.

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A necessidade de regras claras é evidenciada por casos de falhas no atendimento, como o relatado pela paciente Roberta. Durante sua segunda gestação, um quadro de diabetes gestacional não foi devidamente classificado como gravidez de alto risco.

O parto, realizado sem o suporte adequado, resultou em asfixia neonatal e paralisia cerebral na pequena Isabel, que faleceu ao completar um ano de vida. A nova lei visa justamente evitar que a falta de informação e o suporte inadequado comprometam a segurança do paciente.

Direitos garantidos e autonomia do paciente

O texto aprovado consolida uma série de garantias fundamentais para quem utiliza os serviços de saúde. Entre os principais pontos, destacam-se:

  • Privacidade: O direito de ser examinado em local privado, preservando a intimidade do paciente.
  • Informação plena: O dever médico de informar detalhadamente sobre a condição de saúde, bem como os riscos e benefícios de qualquer procedimento sugerido.
  • Participação ativa: O envolvimento direto do paciente na elaboração do plano terapêutico e nas decisões clínicas.
  • Liberdade de consentimento: A possibilidade de consentir ou retirar o consentimento para tratamentos a qualquer momento.
  • Transparência documental: O acesso irrestrito e imediato ao prontuário médico.

Regras para acompanhantes e casos de emergência

Uma das mudanças mais significativas para o cotidiano hospitalar é a garantia de que todo paciente internado tem direito a um acompanhante na unidade de saúde. No entanto, este ponto específico ainda é alvo de debates. O Conselho Federal de Medicina (CFM), embora tenha aprovado o estatuto, considera que a questão da permanência de acompanhantes em certas áreas de internação ainda precisa de regulamentação para não interferir na rotina hospitalar.

A nova lei também delimita as fronteiras da autonomia. Em situações de emergência, onde há risco iminente de morte e o paciente não pode responder por si, o médico mantém total autonomia para realizar os procedimentos necessários à preservação da vida. O objetivo central é equilibrar o respeito à vontade do indivíduo com o dever profissional de prestar socorro imediato.

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