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Sequestros em estacionamentos: a responsabilidade de shoppings e mercados

Criminosos visam mulheres sozinhas em centros de compras; especialistas alertam para a responsabilidade objetiva dos estabelecimentos em casos de violência

Por Redação
REDAÇÃO

07/01/2026 • 19:06 • Atualizado em 07/01/2026 • 19:06

Mulher é sequestrada na saída de mercado e forçada a fazer Pix em SP

Mulher é sequestrada na saída de mercado e forçada a fazer Pix em SP

Reprodução/Jornal da Band

O aumento de casos de sequestros relâmpago e abordagens violentas em estacionamentos de supermercados, shoppings e petshops acende um alerta sobre a segurança oferecida por esses estabelecimentos. Criminosos têm utilizado esses espaços, muitas vezes monitorados por câmeras, para ficar de tocaia e surpreender vítimas no momento em que retornam aos seus veículos após as compras. O alvo preferencial das quadrilhas são mulheres que estão sozinhas.

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Em um caso recente registrado na Zona Sul de São Paulo, uma mulher de 51 anos foi abordada por criminosos armados ao se aproximar de seu carro. Os bandidos, que aguardavam em um veículo estacionado ao lado, obrigaram a vítima a entrar no automóvel e fugiram do local. No momento do crime, a cancela do estacionamento apresentava problemas técnicos e permanecia aberta, facilitando a evasão.

A vítima foi mantida sob poder dos criminosos por cerca de meia hora. Durante o trajeto, os assaltantes tentaram realizar transferências bancárias via PIX, mas não obtiveram sucesso. A mulher foi jogada para fora do carro em movimento na Rodovia Anhanguera, a 26 quilômetros do local da abordagem. Ela foi socorrida e não corre risco de morte. O veículo utilizado pelos criminosos foi localizado posteriormente em Osasco, na Grande São Paulo, mas os suspeitos seguem foragidos.

Responsabilidade jurídica e dever de indenizar

A recorrência desses crimes levanta discussões sobre o papel das empresas na proteção dos consumidores. Segundo o advogado criminalista Alexandre Pacheco Martins, em entrevista ao Jornal da Band, os estabelecimentos comerciais possuem responsabilidade objetiva sobre a segurança de quem utiliza suas dependências. Isso significa que, independentemente de placas que afirmem que o local "não se responsabiliza por objetos ou danos", a empresa é juridicamente responsável pela integridade física e patrimonial do cliente.

As vítimas de crimes ocorridos dentro desses perímetros devem comunicar os órgãos competentes e buscar a reparação legal. A jurisprudência brasileira entende que, ao oferecer um estacionamento para atrair clientes, o estabelecimento assume o dever de vigilância. Portanto, em casos de sequestros ou assaltos, a empresa pode ser condenada a indenizar a vítima por danos morais e materiais.

Falhas na segurança e precauções

Mesmo com investimentos em circuitos fechados de televisão (CFTV) e cancelas eletrônicas, a estrutura de segurança privada muitas vezes falha em inibir a ação dos bandidos. No ano passado, casos semelhantes foram registrados em um petshop de São Paulo e em um supermercado em Curitiba, onde uma mulher foi atacada enquanto guardava compras no porta-malas.

Para o especialista em segurança Roberto Alves, o sistema de monitoramento dos centros comerciais deveria estar interligado diretamente com os centros de operações da polícia para agilizar a resposta em casos de emergência. Ele ressalta que a prevenção é fundamental: ao perceber que o veículo ficou estacionado em um local isolado ou mal iluminado, o cliente deve solicitar que um segurança do estabelecimento o acompanhe até o carro. A recomendação principal é manter a desconfiança e observar a movimentação ao redor antes de destravar as portas do veículo.

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