O Supremo Tribunal Federal (STF) autoriza a advogada Lays Lopes Barcelos a continuar no concurso para delegado de Polícia Civil em Santa Catarina. A candidata havia sido eliminada na fase de investigação social por ser casada com um homem com condenação anterior por tráfico de drogas e associação para o tráfico.
Lays Lopes Barcelos disputava uma das 30 vagas do concurso e já havia sido aprovada em quatro das cinco fases. A eliminação ocorreu na quinta etapa, que avalia o comportamento social dos candidatos. A advogada informou à comissão do concurso ser casada com Guilherme de Souza Lima, que possui uma condenação antiga por tráfico de drogas e associação para o tráfico.
O que diz a Justiça
A comissão do concurso decidiu excluir a candidata. Lays, então, recorreu à Justiça de Santa Catarina, que manteve a decisão. Os desembargadores do Tribunal de Justiça do estado argumentam que a candidata fez uma "opção livre e consciente ao manter um relacionamento com uma pessoa condenada por tráfico".
A defesa da advogada recorreu ao Supremo Tribunal Federal. O ministro Flávio Dino concede uma liminar que autoriza Lays a seguir no certame. Dino afirma que, ao ser impedida de continuar na disputa, a candidata sofre restrições decorrentes de um fato cometido por outra pessoa.
O Delegado-Geral de Santa Catarina lamenta a decisão do ministro e questiona o impacto no combate ao crime. Já a comissão do concurso reafirma a validade, a legitimidade e a motivação técnica para a exclusão de Lays Lopes Barcelos. O caso segue em tramitação no STF.
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