Jornal da Band

STF define 'dever de cuidado' e redes respondem por post criminoso; entenda

As gigantes como Instagram e Facebook, por exemplo, tem 60 dias pra se adaptar

Lana Canepa
LANA CANEPA

17/06/2026 • 20:17 • Atualizado em 17/06/2026 • 20:46

O STF encerrou nesta quarta-feira (17), o julgamento sobre a responsabilidade das empresas de tecnologia por conteúdos ilegais publicados nas plataformas.

Compartilhar

As plataformas passam a ter o "dever de cuidado", ou seja, vão ter que olhar se o que foi publicado nas plataformas é conteúdo criminoso como pornografia infantil, racismo, terrorismo. Se for, ficam responsáveis por remover imediatamente esses posts depois de notificação dos usuários checada. Antes o conteúdo só era removido por decisão judicial.

As gigantes como Instagram e Facebook, por exemplo, tem 60 dias pra se adaptar. Ficam obrigadas a oferecer canais eficientes para receber as notificações, analisar e, se for o caso, remover conteúdos ilícitos. Caso contrário, podem ter que responder na justiça por danos morais e materiais.

Uma novidade é que as redes se livram dessa punição se ficar demonstrado "dúvida razoável" sobre a ilicitude do material publicado. Como não cabe recurso, o efeito dessa regra é imediato, vale para juízes e tribunais de todo o brasil, isso até que o congresso vote uma lei sobre o tema.