Jornal da Noite

Motorista gastou R$ 3 mil em bebidas antes de matar PM na contramão em SP

Suspeito de 22 anos foi preso em flagrante na Avenida Nove de Julho e já havia atropelado e vitimado outra pessoa quando era adolescente

IGOR CALIAN

24/07/2026 • 00:30 • Atualizado em 24/07/2026 • 00:32

Um motorista embriagado invadiu a contramão da Avenida Nove de Julho, uma das vias mais movimentadas de São Paulo, atropelou e matou um policial militar na madrugada desta sexta-feira (24). Imagens de circuitos de segurança flagraram o momento em que o veículo em alta velocidade muda de faixa e atinge em cheio a motocicleta da vítima.

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O condutor do carro foi identificado como Bruno Yusio Sales Shimizu, de 22 anos. Ele se recusou a realizar o teste do bafômetro, mas a embriaguez foi constatada e atestada pela equipe policial no local do acidente.

Com o impacto da colisão, o automóvel desgovernado só parou após invadir a calçada. O motociclista atingido era o sargento Fábio Ferreira de Souza, do 2º Batalhão de Polícia de Choque de São Paulo. O agente chegou a ser socorrido por equipes de emergência, mas não resistiu aos ferimentos.

Comanda de R$ 3 mil em casa noturna

Pouco antes de provocar a colisão violenta, o motorista estava em uma badalada casa noturna da capital paulista. A reportagem teve acesso à comanda registrada no nome de Bruno Shimizu, que contabilizou o consumo de mais de R$ 3 mil em bebidas alcoólicas e energéticos, incluindo uísque e vodka. A Polícia Civil investiga se ele ingeriu os itens listados.

Após o atropelamento, outro passageiro desembarcou do veículo. Testemunhas relataram que duas mulheres também ocupavam o automóvel no momento do choque, mas fugiram antes da chegada dos policiais.

Histórico de reincidência

Bruno Shimizu foi preso em flagrante e o caso acabou registrado como homicídio culposo na direção de veículo automotor.

Esta não é a primeira vez que o condutor se envolve em um acidente com vítima fatal. Em 2020, quando tinha 16 anos, ele atropelou e matou um jovem de 19 anos no interior do estado enquanto dirigia sem habilitação. Por ser menor de idade na época, ele respondeu por ato infracional e não foi responsabilizado criminalmente pela morte.

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