
Juiz José Eduardo Franco dos Reis ao lado de familiares
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O juiz aposentado José Eduardo Franco dos Reis, que durante mais de 40 anos se passou pelo nome de Edward Albert Lancelot Dodd Canterbury Caterham Wickfield, é consciente e imputável, segundo laudo do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), O documento foi feito a pedido da defesa.
O advogado do juiz, Alberto Toron, havia anexado um laudo alegando que ele possuía Transtorno de Personalidade Esquizoide e que, portanto, era inimputável e não poderia responder criminalmente pelos seus atos. O promotor Maurício Salvadori, se posicionou contrário ao laudo.
Foi determinada, então, a realização de uma perícia oficial, que demonstrou que o “lorde inglês” sabia o que estava fazendo. O processo corre sob segredo de Justiça.
Durante 25 anos, José Eduardo dos Reis usou o nome falso e atuou como juiz de São Paulo. Ele proferiu milhares de sentenças com a identidade do descendente de lordes ingleses, que nunca existiu.
Paralelamente a isso, ele mantinha contato com familiares e usava a identidade real. Ele foi descoberto quando foi ao Poupatempo para tirar uma nova identidade. José Eduardo dos Reis responde a processo criminal por uso de documento falso e falsidade ideológica.
Os processos que ele julgou podem ser anulados?
As sentenças proferidas ao longo dos anos pelo juiz José Eduardo Franco dos Reis, que enganou o sistema judiciário vivendo como o nome fictício de Edward Albert Lancelot Dodd Canterbury Caterham Wickfield não serão automaticamente anuladas — mas podem, sim, ser questionadas caso a caso.
Isso é o que explica o advogado e especialista em Direito Constitucional, Lélio Aleixo Araújo Soares, ao comentar o caso do magistrado aposentado que forjou ser um descendente de lordes ingleses por mais de 40 anos.
“Em tese, poderá ser reconhecida nulidade por vício na investidura, já que o cargo foi obtido com base em falsidade ideológica. Mas cada parte precisaria alegar nulidade no respectivo processo, e o tribunal avaliaria caso a caso”, explica o advogado.
O sistema jurídico brasileiro tende a preservar decisões já consolidadas para evitar insegurança jurídica. Isso significa que apenas processos ainda em andamento poderiam ser diretamente contestados por ausência de juiz natural.
Já as ações encerradas e transitadas em julgado só poderiam ser reabertas por meio de ação rescisória, dentro do prazo de dois anos, e desde que comprovado vício absoluto na investidura.
“Mesmo que ele tivesse formação legítima em Direito, o cargo foi exercido com base em identidade falsa. Assim, o TJ-SP pode reconhecer a usurpação da função e rever decisões, mas sem anulação em massa. Cada caso precisaria demonstrar prejuízo ou nulidade estrutural”, complementa Soares.
