
Lula
REUTERS/Esa Alexander
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou uma medida provisória que estabelece o regime jurídico de proteção especial para a realização da Copa do Mundo Feminina da Fifa, que ocorre no Brasil em 2027.
O texto, publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (23), regulamenta o uso de marcas, símbolos oficiais e direitos de transmissão e de mídia, dentro dos compromissos assumidos pelo país para sediar a competição.
A intenção é garantir a segurança jurídica necessária para que o Brasil receba o evento esportivo entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, que será disputado nas cidades de: Porto Alegre, São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Brasília, Recife, Salvador e Fortaleza.
Segundo o Palácio do Planalto, a medida é um passo estratégico para o cronograma oficial da competição. A Fifa prevê o lançamento das marcas oficiais do Mundial no próximo domingo, 25 de janeiro.
Assim como ocorreu durante a Copa do Mundo masculina em 2014, a Medida Provisória estabelece que a instituição é titular dos direitos de exploração comercial do evento, incluindo logos, mascotes, troféus e direitos de transmissão de áudio e vídeo.
Para assegurar a proteção, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) aplicará regime especial de registro de marcas e desenhos industriais relacionados ao torneio.
Para as oito sedes, a lei prevê áreas de restrição comercial e publicidade em regiões delimitadas ao redor dos estádios e dos espaços da FIfa Fan Festival. A medida tem como foco coibir o chamado marketing de emboscada, quando outras marcas tentam se aproveitar ou se apropriar indevidamente do evento. É uma medida habitual em megaeventos culturais e esportivos.
“A Copa é uma oportunidade ímpar para o fortalecimento da visibilidade do futebol feminino globalmente e para o desenvolvimento do esporte no país. Estamos prontos para realizar a melhor Copa Feminina da história e garantir um legado social para todas as meninas e mulheres do Brasil”, afirmou o ministro do Esporte, André Fufuca.
A medida provisória estabelece que a proteção aos direitos comerciais e de marketing não significa dispensa ou flexibilização de normas sanitárias, de defesa do consumidor e de proteção à criança e ao adolescente da legislação nacional, que segue integralmente aplicável à produção, comercialização, publicidade e consumo de bebidas alcoólicas.
Sobre a transmissão das partidas, a FIFA se compromete a oferecer flagrantes de até 3% da duração das partidas para fins informativos a veículos de comunicação não detentores de direitos. A entidade tem a exclusividade na gestão da captação de imagens e sons.
Por fim, o documento prevê sanções civis a quem usar indevidamente os símbolos oficiais, realizar exibições públicas não autorizadas para fins comerciais ou comercializar ingressos de forma irregular.
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