
Feminicídio, Misoginia, Violência contra a mulher, violência de gênero
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A pergunta “misoginia é crime?” está entre as mais buscadas no Google no Brasil nesta quinta-feira (12), segundo monitoramento da Sala Digital.
O interesse crescente pelo tema na plataforma costuma surgir quando determinados assuntos ganham centralidade no debate público — seja por episódios que repercutem nas redes sociais, seja por casos que dominam o noticiário ou entram na agenda política. As buscas passam a refletir uma tentativa coletiva de entender onde termina o comportamento socialmente aceitável e onde começa aquilo que pode ser enquadrado pela lei.
No caso da misoginia, a pergunta aparece em um momento em que o país convive simultaneamente com dois fenômenos: a amplificação de discursos hostis contra mulheres nas redes sociais e números persistentes de violência de gênero registrados por órgãos oficiais.
O termo misoginia é usado para descrever ódio, desprezo ou aversão direcionados às mulheres simplesmente por serem mulheres. Na prática, ele costuma aparecer em diferentes formas — desde comentários que desqualificam ou inferiorizam mulheres até ameaças, assédio e violência.
Embora a palavra tenha origem no campo da sociologia e dos estudos de gênero, ela passou a circular com mais frequência no debate público brasileiro, especialmente em discussões sobre comportamentos nas redes sociais e casos de violência contra mulheres que ganham repercussão nacional.
A curiosidade jurídica, portanto, surge em meio a um cenário maior. No caso, o esforço da sociedade para entender quais comportamentos ultrapassam a fronteira da opinião e entram no campo do crime.
Misoginia é crime no Brasil?
Não existe, hoje, um crime específico chamado “misoginia” na legislação brasileira. Isso ocorre porque, no direito penal, vigora o chamado princípio da legalidade, previsto na Constituição. Isto é, uma conduta só pode ser considerada crime se estiver expressamente definida em lei.
Como o termo misoginia não aparece como tipo penal autônomo no Código Penal, ele não é tratado juridicamente como um crime específico. Na prática, porém, comportamentos motivados por misoginia podem configurar diferentes crimes já previstos na legislação, dependendo da situação.
É o caso, por exemplo, de injúria, quando há ofensa à dignidade ou ao decoro da vítima; difamação, quando se atribui um fato que prejudica sua reputação; ameaça, quando alguém promete causar mal injusto ou grave; além de violência psicológica ou moral e violência doméstica, enquadradas na Lei Maria da Penha.
A misoginia pode descrever a motivação por trás de um comportamento, enquanto o crime está na conduta concreta praticada.
Quando a violência chega ao extremo
O exemplo mais grave de violência motivada por discriminação de gênero é o feminicídio, que implica no assassinato de uma mulher em razão de sua condição de mulher.
O feminicídio foi incorporado ao Código Penal em 2015 como uma forma qualificada de homicídio, com penas mais severas. Pela legislação brasileira, o crime é caracterizado quando o assassinato de uma mulher ocorre no contexto de violência doméstica e familiar ou quando há menosprezo ou discriminação contra a condição feminina, ou seja, quando o gênero da vítima é um elemento central para a motivação do crime.
Os dados mais recentes ajudam a explicar por que o tema permanece no centro do debate público. Levantamentos divulgados por órgãos de segurança e estudos sobre violência apontam que o Brasil registrou 1.568 feminicídios em 2025, o maior número da última década. Na prática, isso significa cerca de quatro mulheres assassinadas por dia no país.
Quando se incluem também as tentativas, o número de ocorrências ultrapassa seis mil casos no ano.
O reflexo no Judiciário
A escalada também aparece nos dados do sistema judiciário. Isto é, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), processos relacionados a feminicídio triplicaram nos últimos cinco anos. O número de medidas protetivas concedidas a mulheres ameaçadas também atingiu recorde recente, indicando maior procura por proteção judicial.
Os números ajudam a contextualizar porque discussões sobre violência de gênero e misoginia voltam com frequência ao debate público.
Além disso, o tema também já entrou na agenda legislativa. Projetos em tramitação no Congresso Nacional propõem tipificar a misoginia como crime específico, incluindo a discriminação ou incitação de violência contra mulheres na legislação que combate preconceito e discurso de ódio. As propostas ainda estão em discussão e não entraram em vigor.
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