Resumo
Em decisão divulgada na tarde desta quinta-feira (1), o ministro Alexandre de Moraes, do STF, concedeu o pedido de prisão domiciliar para o ex-presidente Fernando Collor de Mello. Ele deixou o presídio em Maceió, em Alagoas, no início da noite, horas após a decisão do Supremo.
Entre as condições para a concessão do pedido, o ministro determinou que o político faça o uso de tornozeleira eletrônica e tenha o seu passaporte suspenso. Também não poderá receber visitas, exceto de advogados, médicos e membros de sua família. Outras pessoas precisarão fazer uma requisição ao STF para a visitação.
"A necessidade de tratamento específico admitem a concessão de prisão domiciliar humanitária", disse Moraes na decisão.
Antes da decisão, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou ao STF parecer favorável ao pedido de prisão domiciliar. Segundo os advogados, Collor, que tem 75 anos, não poderia ficar no presídio por causa da idade e por possuir diversas comorbidades, como doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar.
No parecer, Gonet afirmou que a prisão domiciliar era recomendável diante o estado de saúde de Collor.
Após a decisão, em nota assinada por Marcelo Luiz Ávila de Bessa e Thiago Lôbo Fleury, a defesa “recebe com serenidade e alívio a justa decisão do Ministro Alexandre de Moraes”, reiterando as comorbidades graves de Collor.
Ex-presidente foi condenado no STF
Em 2023, Collor foi condenado pelo STF. Conforme a condenação, o ex-presidente e ex-senador, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.
Em 25 de abril deste ano, Moraes entendeu que os recursos da defesa de Collor para derrubar a condenação são protelatórios para evitar a condenação e, por isso, determinou o cumprimento da pena, que é de 8 anos e 10 meses por corrupção e lavagem de dinheiro.
Na segunda-feira (28), por 6 votos a 4, a decisão foi referendada pelo plenário virtual do STF.
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