
Flávio Dino, ministro do STF
Gustavo Moreno/STF
Em voto no julgamento dos réus do núcleo 1 da trama golpista no Supremo Tribunal Federal, o ministro Flávio Dino afirmou que o grau de culpabilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro é alto.
“Não há a menor dúvida que os níveis de culpabilidade são diferentes. E mais, e mais, e essa não é uma divergência propriamente, mas uma diferença. Em relação ao Bolsonaro, aos réus Jair Bolsonaro e Braga Neto, não há dúvida que a culpabilidade é bastante alta. E, portanto, a dosimetria deve ser congruente com o papel dominante que eles exerciam”, disse.
O ministro é o segundo a apresentar seu voto no julgamento dos réus da trama golpista. Mais cedo, o ministro Alexandre de Moraes votou pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete réus.
Réus
São réus do núcleo crucial da trama golpista:
- Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
- Alexandre Ramagem - ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Almir Garnier- ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres - ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
- Augusto Heleno - ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- Paulo Sérgio Nogueira - ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto - ex-ministro de Bolsonaro e candidato à vice na chapa de 2022;
- Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
Acusação
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, é o responsável pela acusação. Ele terá a palavra pelo prazo de até uma hora para defender a condenação dos réus.
Crimes
Todos os réus respondem no Supremo pelos crimes de:
- Organização criminosa armada,
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito,
- Golpe de Estado,
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça e
- Deterioração de patrimônio tombado.
A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem, que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição.
A suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.
Ramagem continua respondendo pelos crimes de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
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