
Aborto será discutido no Congresso
Agência Brasil
Resumo
Aprovação na Câmara: A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que susta uma decisão do Conanda sobre o acesso ao aborto legal para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, dispensando a necessidade de boletim de ocorrência policial e outras formalidades. O projeto ainda precisa ser aprovado pelo Senado.
Conteúdo do Projeto: O projeto contesta a Resolução 258/24 do Conanda, que facilita o acesso ao aborto em casos de violência sexual, mesmo sem comunicação aos responsáveis legais e sem autorização judicial, em contrariedade ao Código Penal que atribui essa decisão aos pais ou responsáveis devido à incapacidade civil dos menores.
Direitos assegurados pela Resolução do Conanda: A resolução enfatiza o direito de crianças e adolescentes vítimas de estupro de ter acesso a informações sobre aborto de forma segura e protegida, assegurando a autonomia da vítima e o acompanhamento por um integrante do Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e do Adolescente durante os procedimentos necessários.
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de decreto legislativo que susta decisão do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda) sobre acesso de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual ao aborto. O texto ainda precisa ser votado pelo Senado.
O que mudaria com o projeto?
Os autores argumentam que a norma extrapola a atribuição do conselho ao dispensar a apresentação de boletim de ocorrência policial, por exemplo.
A Resolução 258/24 considera que a interrupção da gravidez não dependerá desse boletim, de decisão judicial autorizativa ou da comunicação aos responsáveis legais nos casos em que houver suspeita de violência sexual ocorrida na família.
O texto da resolução prevê que, no caso de divergência entre a vontade da criança e a dos genitores e/ou responsáveis, os profissionais de saúde deverão acionar a Defensoria Pública e o Ministério Público para obter orientações legais sobre os procedimentos a serem seguidos.
Para os autores, esse trecho contraria o Código Penal, que atribui aos pais ou responsáveis a decisão, por causa da incapacidade civil de crianças e adolescentes.
O que diz a lei sobre aborto em casos de estupro
A norma do Conanda diz que toda criança e adolescente tem direito a ter acesso a informações sobre seu próprio corpo que permitam a identificação e denúncia de situações de violência sexual.
A resolução garante à criança e ao adolescente vítima de estupro o direito de acesso à informação sobre o aborto "assegurando-lhe a autonomia" para escolher interromper a gravidez de maneira "segura e protegida".
"A ausência dos pais ou responsáveis legais não impede o pleno exercício do direito à informação de crianças e adolescentes, sendo obrigatório que todas as informações e esclarecimentos sobre a interrupção da gestação sejam fornecidas de forma clara e acessível", destaca a norma.
O texto afirma que a criança ou adolescente tem o direito de ser acompanhado em todos os procedimentos necessários do aborto por um integrante do órgão do Sistema de Garantia de Direitos das Criança e do Adolescente.
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