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Oinegue: quanto vale a segurança de uma ex-autoridade?

Por Redação
REDAÇÃO

07/07/2026 • 23:56 • Atualizado em 07/07/2026 • 23:56

Eduardo Oinegue

Quantos seguranças deve ter uma ex-autoridade? Pergunta meio boba, parece, né? Mas essa pergunta meio boba virou tema essa semana da campanha presidencial por causa de Ronaldo Caiado, ex-governador de Goiás, pré-candidato à presidência.

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Como é que surgiu essa discussão? O Ministério Público de Goiás pediu à Justiça do Estado que a Polícia Militar limitasse em quatro policiais a equipe responsável pela segurança de Caiado e da família dele.

E aí surgiu um debate que vai muito além de um nome das simpatias ou antipatias que ele desperta ou de uma eleição. Qual é o critério técnico para definir a proteção a quem deixa o cargo?

É quatro? Cinco é excesso? Oito é desperdício de dinheiro público? Eu não tenho a menor ideia – e tudo bem eu não ter a menor ideia. Agora, quem tem que ter ideia é o Ministério Público. Como assim exigir que sejam quatro para proteger Caiado e a família dele?

Por que o ponto? Porque Caiado governou o Goiás por oito anos. Nesse período, o ponto central do governo dele era a segurança pública. Tem aí indicadores importantes mostrando redução da criminalidade no estado, vários indicadores.

Agora, um dos focos era justamente o enfrentamento ao crime organizado. E esse tipo de atuação acaba gerando risco que não desaparece com o fim do mandato. Não é porque ele virou ex-governador, que o PCC, o Comando Vermelho esqueceram dele.

O papel do Ministério Público é, evidentemente, fiscalizar o uso do dinheiro público. Qualquer centavo mal empregado tem que ser economizado, tem que ser cortado. Mas a segurança pessoal de uma ex-autoridade não é uma conta matemática, é uma análise cuidadosa.

Tem ameaça concreta? O que dizem os órgãos de inteligência? Qual é o grau real de exposição de Caiado e da família dele? Nenhum? Alto?

Respondidas essas perguntas, tudo bem. Põe 10, põe quatro, põe oito, sei lá, pega aí um guarda civil gorducho, pouco importa. O que não dá é transformar uma decisão essencialmente técnica no número fixo. Sem avaliação concreta de risco, não dá.

Como é que vai saber que são quatro? E como afirmar que qualquer número acima disso é improbidade administrativa para todos os envolvidos, como pede o Ministério Público de Goiás?

É um debate oportuno. Ele vem em boa hora, sim, porque serve de referência para todas as autoridades brasileiras que enfrentam organizações criminosas. Elas querem saber como é que a gente vai ser tratado depois de deixar o cargo.

A proteção pós mandato é privilégio? Se for, corta. Manter estrutura sem justificativa é inaceitável. Agora, desmontar a proteção porque tem que ser quatro e acabou. Aí não dá. Beira a irresponsabilidade.

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