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PF prende belga foragido por fraude e falsificação no Brasil

Investigado por diversos crimes em seu país de origem, o homem possuía registros criminais no Brasil e agora aguarda extradição autorizada pelo STF

Da redação
DA REDAÇÃO

10/03/2026 • 17:54 • Atualizado em 10/03/2026 • 17:54

Polícia Federal

Polícia Federal

Divulgação/Polícia Federal

A Polícia Federal prendeu, nesta segunda-feira (9), um cidadão belga foragido da Justiça internacional. O homem é procurado pelas autoridades da Bélgica sob a acusação de cometer uma série de crimes, incluindo falsificação de documentos, fraude, abuso de confiança, ameaça e falsificação de tecnologia da informação. A prisão ocorreu após a localização do suspeito, que residia em território brasileiro.

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A detenção foi motivada por um mandado de prisão para fins de extradição expedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido formal de extradição foi formulado pelo governo belga após a identificação de que o investigado estava no Brasil. Segundo a Polícia Federal, o cidadão belga já possuía outras ocorrências criminais registradas em solo brasileiro, o que reforçou a necessidade da intervenção policial.

Processo de extradição e cooperação internacional

Com a efetivação da prisão, o indivíduo foi colocado à disposição da Justiça brasileira e permanece sob custódia. Ele aguarda agora os trâmites finais do processo de extradição para ser entregue às autoridades europeias. O procedimento de extradição no Brasil segue um rito rigoroso que envolve a análise de legalidade pelo STF e a decisão final, de caráter administrativo, que cabe ao Poder Executivo.

Para que a extradição seja concluída, o Estado brasileiro verifica se as infrações imputadas ao foragido na Bélgica também são consideradas crimes no Código Penal Brasileiro, o princípio da dupla tipicidade. Além disso, o país solicitante deve garantir que o custodiado não será submetido a penas proibidas pela legislação brasileira, como prisão perpétua ou pena de morte, sem a devida comutação para o tempo máximo de pena permitido no Brasil.

O foragido permanecerá no sistema penitenciário brasileiro até que todas as etapas jurídicas sejam vencidas e o governo federal autorize sua transferência definitiva para a Bélgica, onde deverá responder pelos processos abertos em sua jurisdição original.