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Relator da ADPF Favelas, Moraes vai ao Rio para audiências; veja a agenda

Moraes também determinou que o Governador do Estado do Rio de Janeiro preste as seguintes informações sobre o cumprimento das determinações judiciais

Lana Canepa
LANA CANEPA

29/10/2025 • 18:25 • Atualizado em 29/10/2025 • 18:25

Bastidores de Brasília
Agentes do Bope durante megaoperação no Rio

Agentes do Bope durante megaoperação no Rio

Aline Massuca/Reuters

O ministro Alexandre de Moraes, relator da ADPF Favelas, vai viajar para o Rio de Janeiro e fará audiências com autoridades pessoalmente à partir da próxima segunda-feira (03/11).

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Veja a agenda:

1. Governador do Estado do Rio de Janeiro, juntamente com o Secretário de Segurança Pública do Estado, o Comandante da Polícia Militar, o Delegado-Geral da Polícia Civil e o Diretor da Superintendência-Geral de Polícia TécnicoCientífica, às 11h00;

2. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro às 13h30;

3. Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro às 15h00 e

4. Defensor Público Geral do Estado do Rio de Janeiro às 16h30.

Moraes também determinou que o Governador do Estado do Rio de Janeiro preste as seguintes informações sobre o cumprimento das determinações judiciais na operação policial nos complexos do Alemão e da Penha, localizados na cidade do Rio de Janeiro:

1. Relatório circunstanciado sobre a operação;

2. Prévia definição do grau de força adequado e justificativa formal para sua realização;

3. Número de agentes envolvidos, identificação das forças atuantes e armamentos utilizados;

4. Número oficial de mortos, feridos e pessoas detidas;

5. Adoção de medidas para garantir a responsabilização em caso de eventuais abusos e violações de direitos, incluindo a atuação dos órgãos periciais e o uso de câmeras corporais;

6. Providências adotadas para assistência às vítimas e suas famílias, incluindo a presença de ambulâncias;

7. Protocolo ou Programa de medidas de não repetição na forma da legislação vigente;

8. Preservação do local para a realização de perícia e conservação dos vestígios do crime;

9. Comunicação imediata ao Ministério Público;

10. Atuação da polícia técnico-científica, mediante o envio de equipe especializada ao local devidamente preservado, para realização das perícias, liberação do local e remoção de cadáveres;

11. Acompanhamento pelas Corregedorias das Polícias Civil e Militar;

12. Utilização de câmeras corporais pelos agentes de segurança pública;

13. Utilização de câmeras nas viaturas policiais;

14. Justificação e comprovação da prévia definição do grau de força adequado à operação;

15. Observância das diretrizes constitucionais relativas à busca domiciliar;

16. Presença de ambulância, com a indicação precisa do local em que o veículo permaneceu durante a operação;

17. Observância rigorosa do princípio da proporcionalidade no uso da força, em especial nos horários de entrada e saída dos estabelecimentos educacionais. Em caso negativo, solicita-se informar as razões concretas que tenham tornado necessária a realização das ações nesses períodos;

18. Necessidade e justificativa, se houver, para utilização de estabelecimentos educacionais ou de saúde como base operacional das forças policiais, bem como eventual comprovação de uso desses espaços para a prática de atividades criminosas que tenham motivado o ingresso das equipes.

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