
Alessandro Vieira
Roque de Sá/Agência Senado
Resumo
O parecer final do PL Antifacção foi apresentado pelo relator Alessandro Vieira (MDB-SE) no Senado, prevendo votação na Comissão de Constituição e Justiça ainda nesta quarta-feira, com possibilidade de adiamento; se aprovado sem alterações, o texto segue para sanção do presidente Lula (PT).
O projeto institui o crime de facção criminosa, equipara milícias privadas a facções, aumenta penas para diversos crimes cometidos por integrantes dessas organizações e permite infiltração de agentes e gravação de conversas, inclusive com advogados suspeitos.
A proposta cria uma taxa sobre bets para arrecadar até R$ 30 bilhões anuais destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, proíbe visitas íntimas a integrantes de facções e fortalece as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (FICCO’s) com participação de órgãos federais e estaduais.
O relator do PL Antifacção no Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE) entregou nesta quarta-feira (03) o parecer final sobre o projeto. A expectativa é que a votação na Constituição e Constituição e Justiça do Senado aconteça nesta quarta-feira (03), mas pode haver adiamento. Se aprovado sem modificações no Senado, o texto segue para a sanção de Lula (PT).
O texto cria o crime de facção criminosa e equipara milícias privadas a elas e aumenta as penas para atos cometidos por essas organizações.
A proposta também autoriza a infiltração de agentes e a gravação de conversas entre presos suspeitos de integrar facções e seus visitantes, inclusive advogados suspeitos. Na avaliação do governo, mesmo tatuagens e músicas vão poder ser usadas como indícios para que uma pessoa seja investigada por integrar facção ou milícia.
É prevista, ainda, uma taxa sobre as bets para arrecadar até R$ 30 bilhões por ano para a segurança pública. O dinheiro vai para um fundo federal gerido com os estados.
Veja os principais pontos
- Criar o crime de facção criminosa, caracterizada pela atuação mediante controle territorial ou atuação interestadual, como espécie de organização criminosa, com pena base de 15 a 30 anos para integrantes e de 30 a 60 para os chefes. Segundo o relator, a punição pode chegar a 120 anos em alguns cenários.
- Equiparar milícia privada a facção criminosa.
- Aumentar diversas penas, como crimes de homicídio, lesão, roubo, ameaça, extorsão e estelionato, quando praticados por integrantes de facções criminosas ou milícias privadas.
- Permitir a gravação, com autorização judicial, de conversas de presos condenados ou suspeitos de participar de organização criminosa, inclusive com advogado, se houver suspeita de participação do profissional nos crimes. Nesse caso, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) terá de ser comunicada.
- Proibir a visita íntima a integrantes de organizações criminosas.
- Criar uma taxação sobre bets para arrecadar dinheiro para combater o crime. A expectativa é obter R$ 30 bilhões por ano, disse o relator à GloboNews. O dinheiro vai para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), que passa a ter maior participação dos estados (veja no vídeo acima).
- Permitir a infiltração de agentes nas facções criminosas, inclusive por meio de aplicativos de mensagem, desde que com autorização judicial; e nas atividades de lavagem de dinheiro.
- Fortalecer as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (FICCO’s), com participação das polícias civis, militares e federais, ministérios público federal e estaduais, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Agência Brasileira de Inteligência (Abin), da Receita Federal e Banco Central.
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