
Bicicletas Elétricas no Rio
TV Band
O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Cavaliere (PSD), regulamentou a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes elétricos no âmbito municipal. A medida, fundamentada na segurança viária e na proteção do pedestre, estabelece critérios claros sobre onde cada veículo pode trafegar e quais são as velocidades permitidas conforme a infraestrutura da via.
A nova norma define juridicamente cada modal: o ciclomotor é o veículo motorizado conduzido na posição sentada e sem pedais ; a bicicleta elétrica deve possuir motor e pedais ; já o patinete elétrico é classificado como um autopropelido para condução exclusivamente em pé, sendo proibida a instalação de assentos ou selins. Equipamentos autopropelidos com assento são equiparados a ciclomotores para fins de fiscalização.
Regras de circulação e limites de velocidade
A circulação desses veículos agora depende diretamente da velocidade máxima regulamentada para a via e do tipo de infraestrutura disponível:
- Vias acima de 60 km/h: É estritamente proibida a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes.
- Vias de até 60 km/h: Apenas ciclomotores podem circular, devendo manter-se pelo bordo direito no sentido da via. Bicicletas elétricas e patinetes são proibidos nessas pistas.
- Vias de até 40 km/h: Todos os modais são permitidos. Bicicletas e patinetes devem priorizar a infraestrutura cicloviária (ciclovias ou ciclofaixas) e, na ausência desta, utilizar o bordo direito da pista.
- Ciclovias e Ciclofaixas: Ciclomotores são proibidos. Bicicletas elétricas e patinetes podem circular com velocidade máxima de 25 km/h, respeitando sempre a sinalização local.
- Calçadas: A regra geral proíbe todos os veículos motorizados. Excepcionalmente, bicicletas e patinetes podem circular se houver sinalização específica, limitados a 6 km/h e com prioridade absoluta ao pedestre. Cadeiras de rodas motorizadas têm circulação livre independentemente de sinalização.
Exigências de segurança e licenciamento
O decreto impõe o uso obrigatório de capacete de segurança para condutores e passageiros de todos os modais citados. No caso específico dos ciclomotores, o capacete deve possuir viseira ou óculos de proteção. Além disso, a condução de ciclomotores é restrita a maiores de 18 anos devidamente habilitados na categoria A e com o veículo registrado e licenciado.
Para o transporte de passageiros, a legislação veda a prática em patinetes elétricos. Já as bicicletas elétricas podem levar um passageiro apenas se possuírem assento adicional compatível com a faixa etária.
Proprietários de ciclomotores terão até o dia 31 de dezembro de 2026 para regularizar o registro, licenciamento e emplacamento dos veículos junto aos órgãos competentes. A fiscalização será realizada de forma integrada pelos órgãos municipais de trânsito e ordem pública, unindo ações educativas e punitivas para garantir o ordenamento do espaço urbano.
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