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STF diz que mensagens de Vorcaro não foram enviadas a Alexandre de Moraes

Análise técnica em dados telemáticos da CPMI do INSS aponta que registros de mensagens de visualização única pertencem a outros contatos do executivo

PEDRO TEIXEIRA E LEILA CALDEIRA

06/03/2026 • 18:55 • Atualizado em 06/03/2026 • 18:55

A Secretaria de Comunicação do Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou uma nota oficial nesta sexta-feira para esclarecer informações sobre os dados telemáticos do executivo Daniel Vorcaro. Segundo o documento, uma análise técnica detalhada dos registros, que se tornaram públicos por meio da CPMI do INSS, mostaria que mensagens de visualização única enviadas pelo empresário em 17 de novembro de 2025, dia em que ele veio a ser preso, não possuem qualquer vínculo com o ministro Alexandre de Moraes.

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Os peritos responsáveis pela análise confrontaram o conteúdo extraído do aparelho celular de Vorcaro com os arquivos apreendidos durante as investigações. O levantamento técnico aponta que os prints das mensagens enviadas pelo executivo estão, na verdade, vinculados a pastas de outras pessoas presentes em sua lista de contatos.

A nota reforça que tais comunicações jamais constaram como direcionadas ao gabinete ou ao número pessoal do ministro Alexandre de Moraes.

Detalhes da perícia técnica

O comunicado do Supremo Tribunal Federal ressalta a dinâmica do armazenamento dos dados no computador do executivo. Segundo a nota solicitada pelo gabinete de Alexandre de Moraes, as mensagens e seus respectivos contatos de destino aparecem organizados dentro da mesma estrutura de pastas do computador de quem realizou as capturas de tela, no caso, o próprio Vorcaro.

“A mensagem e o respectivo contato estão na mesma pasta do computador de quem fez os prints (Vorcaro). Ou seja, fica demonstrado que as mensagens (prints) estão vinculadas a outros contatos telefônicos no computador de Daniel Vorcaro, jamais ao Ministro Alexandre de Moraes”.

Sigilo e desdobramentos na CPMI

A nota diz ainda que os nomes dos destinatários das mensagens não seriam divulgados, em conformidade com o sigilo decretado pelo ministro André Mendonça. No entanto, o tribunal ressalta que essas informações constam no acervo integral que a CPMI do INSS disponibilizou para os veículos de imprensa.

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