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STF retoma julgamento de Bolsonaro na próxima semana com votos por condenação ou absolvição

A análise do caso ocorre na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, formada por Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, relator do caso, Flávio Dino, Luiz Fux e Carmen Lúcia

Da redação
DA REDAÇÃO

03/09/2025 • 13:09 • Atualizado em 03/09/2025 • 13:09

Julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro

Julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro

Victor Piemonte/STF

O Supremo Tribunal Federal retoma na próxima terça-feira (9) o julgamento dos réus do chamado núcleo 1 da suposta trama golpista. Nesta quarta-feira (3), foram encerradas todas as defesas dos acusados.

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A partir, da semana que vem inicia o período de votação dos ministros pela absolvição ou condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete aliados.

A análise do caso ocorre na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, formada por Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, relator do caso, Flávio Dino, Luiz Fux e Carmen Lúcia.

Réus

São os réus do “Núcleo Crucial” da trama golpista:

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto, ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice na chapa de 2022;
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e quem delatou o ex-presidente e cúpula do governo anterior.

Crimes

Todos os réus respondem no Supremo pelos crimes de:

  • organização criminosa armada;
  • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • golpe de Estado,
  • dano qualificado pela violência e grave ameaça; e
  • deterioração de patrimônio tombado.

A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem, atualmente, deputado federal. O parlamentar foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição.

A suspensão para Ramagem vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.