
Bolsonaro e seus advogados no STF
Fellipe Sampaio/STF
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (10), o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados por tentativa de golpe de Estado. Quem vai votar será Luiz Fux. Caso o ministro acompanhe os votos de Moraes e Flávio Dino, o STF irá formar maioria pela condenação do ex-presidente e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado.
Nesta quinta-feira (11), estão previstas as sessões extras. Já na sexta-feira (12), caso não haja pedido de vista, sai a sentença dos réus do chamado “Núcleo Crucial”, o grupo que está Bolsonaro, ex-ministros e militares de alta patente.
Réus
São os réus do “Núcleo Crucial” da trama golpista:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
- Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto, ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice na chapa de 2022;
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e quem delatou o ex-presidente e cúpula do governo anterior.
Crimes
Todos os réus respondem no Supremo pelos crimes de:
- organização criminosa armada;
- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- golpe de Estado,
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça; e
- deterioração de patrimônio tombado.
A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem, atualmente, deputado federal. O parlamentar foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição.
A suspensão para Ramagem vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.
Votos de Moraes e Dino
Nesta terça-feira (9), o ministro Alexandre de Moraes foi o primeiro a falar e votou para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete réus por tentativa de golpe de Estado. A leitura do voto de Moraes durou quase cinco horas.
Para o relator da ação da trama golpista, o ex-presidente Jair Bolsonaro foi o líder de uma suposta organização criminosa que atuou contra a democracia.
“Voto no sentido da procedência total da ação penal para condenar os réus Almir Garnier Santos, Anderson Gustavo Torres, Augusto Heleno Ribeiro Pereira, Mauro Cesar Barbosa Cid, Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira e Walter Souza Braga Netto pelas práticas de das condutas de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado (…) e deterioração do patrimônio tombado”, declarou Moraes ao finalizar o voto.
Durante o voto, o ministro citou a participação do ex-presidente Jair Bolsonaro e do ex-ministro da Defesa, general Braga Netto, na tentativa de golpe de Estado. Dino afirmou que os dois eram “figuras dominantes” no que chamou de “organização criminosa”.
“Em relação a Jair Bolsonaro, o relator [Alexandre de Moraes] já fez alusão à sua condição de figura dominante na organização criminosa. De fato, ele e o réu Braga Netto ocupam essa função, era que, de fato, tinha o domínio de todos os eventos que estão narrados nos autos. E as ameaças ao ministro Barroso, ao ministro Fux, ao ministro Fachin, ao ministro Alexandre e, portanto, à instituição”, disse o ministro no início do voto.
Agora, nesta quarta-feira (10), quem vota é o ministro Luiz Fux.
Sequência de votação
Depois do voto de Fux, os demais integrantes da turma vão proferir os votos na seguinte sequência:
- Cármen Lúcia;
- Cristiano Zanin.
Caso o ministro acompanhe os votos de Moraes e Flávio Dino, o STF irá formar maioria pela condenação do ex-presidente e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado.
Pedido de vista
Um pedido de vista do processo não está descartado. Pelo regimento interno, qualquer integrante da Corte pode pedir mais tempo para analisar o caso e suspender o julgamento. Contudo, o processo deve ser devolvido para julgamento em 90 dias.
Prisão
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