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Tarifaço de 25% dos EUA sobre o Brasil entra em vigor nesta quarta-feira

Itens de aviação civil, petróleo, carne bovina e café, que juntos responderam por um terço da pauta de exportações do Brasil para os EUA, no primeiro semestre deste ano, não estão sujeitos ao tarifaço

Da redação
DA REDAÇÃO

22/07/2026 • 10:09 • Atualizado em 22/07/2026 • 10:09

A tarifa adicional de 25% imposta pelo governo dos Estados Unidos sobre produtos brasileiros começa a valer a partir desta quarta-feira (22).

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A medida foi anunciada após investigações feitas pelo Escritório do Representante Comercial dos EUA (USTR), que concluiu que certas práticas brasileiras são descabidas e oneram ou restringem o comércio de agricultores, trabalhadores, inovadores e exportadores estadunidenses.

Entre as medidas citadas pelo USTR estão “práticas de comércio digital e serviços de pagamento eletrônico; tarifas preferenciais injustas; interferência anticorrupção; proteção da propriedade intelectual; acesso ao mercado de etanol; e desmatamento ilegal”.

Em sua defesa, no entanto, o governo brasileiro diz que as alegações contra o Pix e a regulação de plataformas digitais são descabidas.

Itens de aviação civil, petróleo, carne bovina e café, que juntos responderam por um terço da pauta de exportações do Brasil para os Estados Unidos, no primeiro semestre deste ano, não estão sujeitos ao tarifaço imposto por aquele país aos produtos brasileiros.

Por outro lado, alguns setores não conseguiram se livrar da taxação, como ferro e aço, vestuário, calçados, açúcar, etanol, produtos farmacêuticos, maquinário agrícola, máquinas elétricas não voltadas ao setor de aviação, além de outros produtos manufaturados.

As isenções foram estabelecidas pelos Estados Unidos para aqueles produtos brasileiros que não são produzidos internamente por lá em quantidade suficiente ou a preços razoáveis, evitando assim escassez de determinados produtos no mercado consumidor e perturbações na economia daquele país.

'Reciprocidade não é retaliação'

Segundo o vice-presidente Geraldo Alckmin, a lei da Reciprocidade não deve ser interpretada como uma medida de retaliação aos Estados Unidos, mas como um instrumento para corrigir uma situação considerada injusta pelo governo brasileiro.

"A ideia não é retaliação. Diz que olho por olho pode acontecer de os dois ficarem cegos. A reciprocidade é: nós estamos sendo injustiçados e queremos corrigir isso", afirmou Alckmin nesta terça-feira (21).

Ele e o ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Elias Rosa, concederam uma entrevista após reunião com empresários dos setores afetados pelo novo tarifaço imposto pelo governo Trump.

O vice-presidente ressaltou que a Lei de Reciprocidade foi aprovada por unanimidade no Congresso no ano passado. Segundo Alckmin, a legislação oferece instrumentos para uma resposta institucional, caso seja necessário, respeitando os trâmites legais, como consultas e audiências públicas.

O governo estruturou a resposta à sobretaxa americana em três eixos: apoio financeiro às empresas, diversificação de mercados e diálogo permanente com os setores produtivos para dimensionar os impactos.

A medida dos Estados Unidos prevê tarifa de 25% sobre produtos brasileiros, com possibilidade de acréscimo de mais 12,5%, atingindo cerca de 18% das exportações destinadas ao mercado americano, o equivalente a aproximadamente US$ 7,4 bilhões.

O que é a Lei da Reciprocidade

A Lei da Reciprocidade Comercial foi aprovada pelo Congresso Nacional em abril do ano passado e regulamentada pelo presidente Lula em julho do mesmo ano.

O projeto foi originalmente apresentado em 2023 pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), mas foi retomado como resposta à escalada da guerra comercial global desencadeada por Donald Trump.

O Artigo 1º da Lei da Reciprocidade Comercial estabelece critérios para que o Brasil responda a ações, políticas ou práticas unilaterais de países ou blocos econômicos que "impactem negativamente sua competitividade internacional".

A legislação também abrange situações em que haja interferência nas "escolhas legítimas e soberanas do Brasil", ou quando ocorrerem violações de acordos comerciais ou imposição de medidas unilaterais com base em requisitos ambientais.

O Artigo 3º autoriza o Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (Camex), órgão vinculado ao Executivo, a "adotar contramedidas na forma de restrição às importações de bens e serviços".

Entre as sanções previstas estão a suspensão de concessões comerciais e de investimentos, a suspensão de direitos de propriedade intelectual e a aplicação de alíquotas ampliadas de importação.

A autorização, porém, não leva à aplicação imediata das tarifas recíprocas. A norma exige que o Planalto realize consultas diplomáticas com o objetivo de mitigar ou anular os efeitos das medidas.

*Com Agência Brasil e DW.