
Trump e Lula na Casa Branca
Ricardo Stuckert / PR
O governo brasileiro declarou, nesta quinta-feira (16), que iniciará os trâmites para acionar os instrumentos previstos na Lei de Reciprocidade, que autoriza a adoção de medidas retaliatórias contra países e blocos que imponham barreiras unilaterais aos produtos do Brasil no mercado global.
A medida foi anunciada após o governo dos Estados Unidos impor uma tarifa de 25% sobre produtos brasileiros, com base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974.
A decisão é resultado de uma investigação comercial do Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) que durou um ano e apurou supostas práticas brasileiras que "oneram ou restringem" o comércio com empresas americanas, entre elas o funcionamento do Pix. A taxação entra em vigor na próxima quarta-feira, 22 de julho.
“O Brasil iniciará imediatamente os trâmites para acionar os instrumentos previstos na Lei de Reciprocidade, aprovada por unanimidade pelo Congresso Nacional, e retomará o tema no âmbito do mecanismo de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC)”, diz a nota divulgada pelo governo Lula.
No texto, o governo afirma que não há justificativa para medidas unilaterais contra o país e argumenta que, segundo estatísticas do próprio governo americano, os Estados Unidos acumularam nos últimos 15 anos US$ 424,5 bilhões em superávit de bens e serviços com o Brasil.
O que diz a Lei da Reciprocidade?
A Lei da Reciprocidade Comercial foi aprovada pelo Congresso Nacional em abril do ano passado e regulamentada pelo presidente Lula em julho do mesmo ano.
O projeto foi originalmente apresentado em 2023 pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), mas foi retomado como resposta à escalada da guerra comercial global desencadeada por Donald Trump.
O Artigo 1º da Lei da Reciprocidade Comercial estabelece critérios para que o Brasil responda a ações, políticas ou práticas unilaterais de países ou blocos econômicos que "impactem negativamente sua competitividade internacional".
A legislação também abrange situações em que haja interferência nas "escolhas legítimas e soberanas do Brasil", ou quando ocorrerem violações de acordos comerciais ou imposição de medidas unilaterais com base em requisitos ambientais.
O Artigo 3º autoriza o Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (Camex), órgão vinculado ao Executivo, a "adotar contramedidas na forma de restrição às importações de bens e serviços".
Entre as sanções previstas estão a suspensão de concessões comerciais e de investimentos, a suspensão de direitos de propriedade intelectual e a aplicação de alíquotas ampliadas de importação.
A autorização, porém, não leva à aplicação imediata das tarifas recíprocas. A norma exige que o Planalto realize consultas diplomáticas com o objetivo de mitigar ou anular os efeitos das medidas.
*Com DW Brasil.
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