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Veja as principais frases de Fux no voto para absolver Bolsonaro

Entre os destaques, Fux algeou falta de provas suficientes para os crimes imputados para o ex-presidente

Da redação
DA REDAÇÃO

10/09/2025 • 21:41 • Atualizado em 10/09/2025 • 21:41

Luiz Fux

Luiz Fux

Victor Piemonte/STF

Iniciou-se, nesta quarta-feira (10), mais uma etapa do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete aliados por tentativa de golpe de Estado. Durante mais de dez horas, o ministro Luiz Fux, do STF, leu o extenso voto que absolvia a condenação de Bolsonaro de todos os crimes.

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Ao analisar a denúncia, Luiz Fux votou pela incompetência do Supremo Tribunal Federal para julgar o processo, para além da absolvição de Bolsonaro, Fux defendeu a anulação da denúncia contra Alexandre Ramagem e reconheceu a delação do ex-ajudante de ordens Mauro Cid.

Principais frases de Fux

Nesse contexto, o Band.com.br reuniu as principais falas do ministro Luiz Fux durante a primeira sessão de hoje. Entre os destaques, Fux algeou falta de provas suficientes para os crimes imputados para o ex-presidente que, segundo o ministro, também não participou ou teve ciência do plano para matar Luiz Inácio Lula da Silva, Geraldo Alckmin e Alexandre de Moraes. Veja abaixo!

8 de Janeiro

Desde o início da leitura do voto, Fux citou o episódio de 8 de Janeiro de 2023, quando a Praça dos Três Poderes, em Brasília, foi invadida por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, que pediam pela intervenção militar nas eleições que elegeram o então presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, no ano anterior.

"Não se pode aceitar a pretensão acusatória de imputar ao réu a responsabilidade pelos crimes praticados por terceiros no fatídico 8 de janeiro de 2023, como decorrência de discursos e entrevistas ao longo do mandato", disse Fux.

Documento encontrado na sede do PL

A respeito de um dos documentos encontrados na sede do Partido Liberal, em Brasília, o ministro afirmou que “foi impresso muito depois dos fatos” e que não constitui como prova de uma suposta tentativa de golpe.

"Tudo indica, portanto, que o documento apócrifo... encontrado na sede do Partido Liberal em fevereiro de 2024. Foi impresso muito depois dos fatos, apenas para subsidiar a defesa do ex-presidente e não constituindo provas da sua ciência à época dos acontecimentos da denúncia".

Campanha de desinformação para deslegitimar eleições de 2022

O ministro confrontou a acusação de que Bolsonaro teria coordenado uma campanha de desinformação para deslegitimar as urnas eletrônicas e o processo eleitoral. Segundo Fux, as críticas proferidas pelo ex-presidente não configuram crime contra o Estado Democrático de Direito.

Fux afirmou que as provas apresentadas pela Procuradoria-Geral da República na denúncia contra Bolsonaro denotam que o ex-presidente “tinha o intuito de buscar a verdade dos fatos sobre o funcionamento do sistema eletrônico de votação”.

Ainda a respeito das acusações envolvendo a suposta tentativa do ex-presidente de impedir a realização das eleições de 2022, o ministro afirmou que o “Ministério Público, em momento algum, apresentou provas da ciência ou da participação de Jair Bolsonaro nos fatos, limitando-se a narrar condutas atribuídas a Anderson Gustavo Torres, Silvinei Vasques, Marília Ferreira Alencar e Fernando de Sousa Oliveira”.

Operação Punhal Verde e Amarelo

A respeito da operação Punhal Verde e Amarelo, que previa a morte de Luiz Inácio Lula da Silva, Geraldo Alckmin e de Alexandre de Moraes, Fux afirmou que Bolsonaro não tinha ciência do plano.

“Não há nenhum elemento que identifique ciência do ex-presidente em relação à minuta do plano Punhal Verde e Amarelo. A gente que conheceu. Mas não há prova aqui que esse réu conheceu”.

Organização criminosa

O ex-presidente também é acusado de liderar o que a Procuradoria-Geral da República chamou de organização criminosa. Durante a leitura do voto, o ministro Luiz Fux rebateu a acusação e afirmou que a suposição de um plano criminoso não basta para a caracterização do esquema criminoso estruturado.

“Resta, então, a imputação do delito de organização criminosa, com relação ao qual já esclareci nas premissas teóricas, que a existência de um suposto plano criminoso, suposto, não basta para a sua caracterização, vale dizer, para a caracterização da organização criminosa”.

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