Resumo
Consumidores afetados pela falta de luz em São Paulo podem solicitar ressarcimento de prejuízos junto à ouvidoria da distribuidora, incluindo pessoas físicas e jurídicas, comerciantes e moradores, comprovando os danos causados pela interrupção de energia.
Reclamações não resolvidas podem ser encaminhadas à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), ao Procon, ou ao Juizado Especial Cível, sem necessidade de advogado, enquanto perdas com alimentos exigem ação judicial, conforme orientação de especialistas.
Prejuízos com eletrônicos podem ser ressarcidos pela Enel mediante comprovação do dano, e consumidores podem ter descontos na conta de luz se o tempo ou a frequência da interrupção ultrapassarem limites definidos pela Aneel, com acesso a canais de atendimento como chatbot, formulário online, aplicativo, chat humano e telefones.
Pessoas físicas e jurídicas que tiveram prejuízos com a falta de luz que ocorreu em São Paulo nesta semana podem ser ressarcidos. Comerciantes e moradores podem pedir ressarcimento de prejuízos direto na ouvidoria da distribuidora.
Caso não seja resolvido, o caminho é reclamar na Agência Nacional de Energia Elétrica, a ANEEL. Ao mesmo tempo, o consumidor pode procurar o Procon. Se nada disso funcionar, pode-se recorrer ao Juizado Especial Cível, não precisa de advogado.
A Enel pode ressarcir prejuízos com eletrônicos, como televisões, geladeiras, máquinas de lavar e computador, por exemplo. O consumidor precisa comprovar que os produtos estragaram por falta de energia.
Para perdas com alimentos, não há regulamentação para a companhia elétrica cobrir os prejuízos. Nesse caso, é preciso entrar na Justiça, única saída para comerciantes, como diz Lourenço Moretto, advogado do Idec.
Os clientes também podem ter descontos na conta de luz, se a interrupção do fornecimento ultrapassa os limites de duração e frequência individuais definidos pela Aneel.
Canais da Aneel
- Assistente virtual: A Aneel oferece um ChatBot disponível no site para esclarecimentos rápidos e direcionamento de demandas.
- Formulário no site da Aneel: Os consumidores podem preencher um formulário específico no site da Aneel para registrar suas demandas.
- Aplicativo Aneel Consumidor: Por meio do aplicativo “Aneel Consumidor”, é possível registrar Solicitações de Ouvidoria, acessar o histórico de demandas na Aneel e obter informações sobre o setor elétrico. O aplicativo é gratuito e está disponível para os sistemas operacionais Android e IOS.
- Chat humano: A Aneel disponibiliza um chat com atendentes humanos para esclarecer dúvidas e receber demandas. O chat funciona de segunda a sábado, das 6h20 às 0h.
- Telefones: Os consumidores podem entrar em contato com a Aneel pelos telefones 167 e 0800 7270167. O atendimento telefônico está disponível de segunda a sábado, das 6h20 às 0h
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