
Homem sufocando ex-companheira em elevador
Reprodução/Bora Brasil
Resumo
Um inquérito de violência doméstica contra a influenciadora Nayara Brito foi arquivado após imagens mostrarem ela sendo sufocada pelo ex-namorado Alcides Bortoli Antunes até desmaiar em um elevador, motivando a divulgação do ocorrido por Nayara nas redes sociais para alertar outras mulheres.
Uma denúncia contra Nayara, feita por Alcides após a publicação das imagens, alegava que ela teria cometido crimes de ameaça e lesão corporal no contexto do relacionamento, gerando investigação policial.
O Ministério Público do Estado de Goiás, por meio da 97ª Promotoria de Justiça de Goiânia, determinou o arquivamento parcial do inquérito contra Nayara por entender que não há justa causa para ação penal, devido à atipicidade das condutas ou ausência de provas suficientes.
Um inquérito de violência doméstica praticada, supostamente, por uma influenciadora contra o ex-companheiro foi arquivado em Goiás. O caso aconteceu depois do surgimento de imagens que demonstram Nayara Brito sendo sufocada pelo ex-namorado Alcides Bortoli Antunes até desmaiar dentro de um elevador.
Após o ocorrido, a vítima publicou em suas redes sociais um relato do que havia acontecido, no intuito, segundo ela, de alertar outras mulheres.
Nas imagens, é possível ver o agressor pressionando o pescoço da mulher contra a parede do elevador até ela desmaiar. Em seguida, o homem pega ela pelo braço e arrasta até o corredor. Ele ficou irritado com a publicação da influenciadora e procurou a justiça para abrir uma denúncia contra ela.
Decisão do Ministério Público sobre a denúncia
O Ministério Público do Estado de Goiás notificou Nayara sobre a decisão de arquivamento parcial de um inquérito policial que apurava crimes ocorridos no contexto de violência doméstica. A comunicação foi expedida pela 97ª Promotoria de Justiça da Comarca de Goiânia.
De acordo com o MP, o arquivamento parcial refere-se aos crimes de ameaça e lesão corporal, que teriam sido praticados por Nayara contra o ex-companheiro.
A Promotoria entendeu que, nesses pontos, não há justa causa para o prosseguimento da ação penal, seja pela atipicidade da conduta ou pela ausência de provas suficientes.
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