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Como funciona o período das convenções partidárias das eleições de 2026

Reuniões definem candidatos, alianças e marcam o início oficial do calendário eleitoral; entenda

Da redação
DA REDAÇÃO

25/07/2026 • 07:00 • Atualizado em 25/07/2026 • 07:00

Como funciona o período das convenções partidárias das eleições de 2026

Como funciona o período das convenções partidárias das eleições de 2026

Reprodução/Agência TSE

As convenções partidárias das Eleições 2026 começaram na segunda (20) e vão até a 5 de agosto em todo o país. Neste período, partidos definem quais candidatas, candidatos e alianças partidos e federações levarão às urnas para presidente, governador, senador e deputados.

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O que são as convenções partidárias e quais as datas em 2026?

Por lei, apenas cidadãos filiados a partidos podem disputar cargos eletivos, e cabe às convenções oficializar esses nomes.

Em 2026, elas confirmarão candidaturas para presidente e vice-presidente da República, governadores e vices, duas vagas ao Senado em cada estado, além de deputadas e deputados federais, estaduais e distritais.

O calendário definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na Resolução nº 23.760/2026, fixa o período de 20 de julho a 5 de agosto para a realização dessas reuniões. Dentro desse intervalo, cada legenda escolhe o dia e o formato do encontro.

As agremiações podem organizar convenções presenciais, virtuais ou híbridas, sem necessidade de previsão específica no estatuto.

A Justiça Eleitoral exige que a ata, a lista de presença e as deliberações sejam registradas no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex) e enviadas até o dia seguinte à convenção.

Coligações x federações: entenda as diferenças

Apesar de reunirem diferentes partidos, coligações e federações funcionam de maneiras distintas e seguem regras próprias durante o período de convenções.

As coligações são alianças de caráter temporário, válidas apenas para a disputa eleitoral. Cada partido mantém sua estrutura interna e realiza convenções próprias para decidir se compõe determinada coligação e em quais cargos haverá apoio recíproco.

Já as federações partidárias formam uma associação estável, com duração mínima de quatro anos, atuando como se fossem uma única sigla em todo o país. Por essa natureza unificada e de longo prazo, a legislação estabelece normas mais rígidas para sua atuação.

Nesse modelo, a convenção deve ser obrigatoriamente unificada. Os partidos que integram a federação não podem se reunir separadamente nem enviar atas distintas à Justiça Eleitoral.

Todas as decisões sobre escolha de candidatos, alianças majoritárias e distribuição de vagas proporcionais precisam ser tomadas em conjunto e registradas em uma única ata.

Datas importantes das eleições de 2026

Depois das convenções, o calendário eleitoral segue uma sequência de prazos até a posse dos eleitos em 2027. A Resolução nº 23.760/2026 detalha as principais etapas para partidos, candidatos e eleitores.

  • 20 de julho a 5 de agosto: período para realização das convenções partidárias;
  • Até 15 de agosto, às 19h: prazo final para partidos, federações e coligações solicitarem o registro de candidaturas. O pedido para presidente é feito ao TSE; os demais cargos são protocolados nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs);
  • 16 de agosto: início da propaganda eleitoral geral, inclusive na internet;
  • 28 de agosto a 1º de outubro: exibição da propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão para as candidaturas de primeiro turno;
  • 4 de outubro: dia de votação do primeiro turno, com seções abertas das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília;
  • 25 de outubro: realização de eventual segundo turno para presidente e governadores, onde houver necessidade;
  • 3 de novembro: reabertura do cadastro eleitoral e retomada do atendimento aos eleitores nos cartórios da Justiça Eleitoral;
  • 3 de dezembro: prazo final para o eleitor justificar ausência no primeiro turno;
  • 18 de dezembro: data-limite para a diplomação oficial de todas as candidatas e candidatos eleitos;
  • 5 de janeiro de 2027: posse do presidente e do vice-presidente da República eleitos, em data alterada pela Emenda Constitucional nº 111;
  • 6 de janeiro de 2027: posse dos governadores e vice-governadores eleitos e prazo final para justificar ausência em eventual segundo turno.

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