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Eleições

Como funciona a eleição para o Senado e quais são as regras da disputa

Nas Eleições de 2026, em 4 de outubro, o eleitorado brasileiro vai escolher 54 dos 81 integrantes do Senado Federal, com duas vagas em disputa em cada estado

4 min

27/09/2026 08:00 • Atualizado há 27 dias

Como funciona a eleição para o Senado e quais são as regras da disputa

Como funciona a eleição para o Senado e quais são as regras da disputa

Nas Eleições de 2026, em 4 de outubro, o eleitorado brasileiro vai escolher 54 dos 81 integrantes do Senado Federal, com duas vagas em disputa em cada estado e no Distrito Federal, votação majoritária e sem segundo turno.

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Sistema majoritário e renovação de dois terços

Os mandatos dos senadores duram oito anos, enquanto as eleições gerais ocorrem a cada quatro anos. Por isso, a renovação da Casa é escalonada: em um pleito, renova-se um terço das cadeiras; no seguinte, dois terços.

  • Em 2026, estará em jogo a renovação de dois terços, o que representa 54 vagas e a eleição de dois representantes por unidade da Federação.

A eleição para o Senado segue o sistema majoritário, em que vencem os candidatos que obtêm a maioria simples dos votos válidos em cada estado e no Distrito Federal.

Diferentemente dos cargos do Poder Executivo, como presidente da República e governadores, a disputa não prevê segundo turno: as duas candidaturas mais votadas no primeiro turno são automaticamente eleitas e assumem mandatos de oito anos.

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Como votar em dois candidatos na urna eletrônica

Como estarão em disputa duas vagas, a urna eletrônica exibirá duas telas para o cargo de senador: primeiro para a escolha da primeira vaga e, em seguida, para a segunda. Em cada etapa, o eleitor digita o número do candidato, confere foto, nome e partido e, então, confirma o voto.

É obrigatório escolher dois candidatos distintos. Se o eleitor repetir o mesmo número ao registrar o segundo voto, a urna eletrônica aceitará e confirmará a primeira escolha, mas anulará automaticamente a segunda, que será contabilizada como voto nulo.

O número de cada candidato ao Senado é composto por três dígitos. Não existe voto de legenda para esse cargo; assim, digitar apenas os dois dígitos do partido não identifica uma candidatura e impede a confirmação, o que leva ao registro de voto nulo.

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De acordo com a Justiça Eleitoral, a sequência dos cargos na urna em 2026 será a seguinte:

  • Deputado federal (quatro dígitos);
  • Deputado estadual ou distrital (cinco dígitos);
  • Senador - primeira vaga (três dígitos);
  • Senador - segunda vaga (três dígitos);
  • Governador (dois dígitos);
  • Presidente da República (dois dígitos).

Representação dos estados e suplência na chapa

A estrutura do Senado Federal garante igualdade de representação entre os entes federados. Enquanto a Câmara dos Deputados reflete a proporcionalidade populacional, com bancadas que variam de 8 a 70 deputados, o Senado mantém o mesmo peso político para todos os estados e para o Distrito Federal: cada um elege três senadores, o que resulta em 81 cadeiras ao todo.

Junto com a Câmara, o Senado participa da elaboração das leis federais, mas também exerce competências privativas.

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Entre elas estão processar e julgar o presidente da República e ministros do Supremo Tribunal Federal em crimes de responsabilidade, sabatinar e aprovar indicados para cargos de alta relevância, como ministros do STF, diretores do Banco Central e o procurador-geral da República, além de fixar limites para a dívida pública da União, dos estados e dos municípios.

As candidaturas ao Senado são registradas com a presença obrigatória de duas pessoas suplentes na mesma chapa. Caso o titular se afaste por licença, assuma cargo no Poder Executivo, renuncie ou perca o mandato, o primeiro suplente assume a vaga; em novas ausências, o segundo suplente pode ser convocado.

Para concorrer ao cargo, a Constituição exige idade mínima de 35 anos, nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, domicílio eleitoral no estado representado e filiação a um partido político.

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Sem o cumprimento desses requisitos, a Justiça Eleitoral não admite o registro da candidatura.

Datas importantes até a posse dos eleitos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou o calendário das Eleições 2026 com etapas que vão da escolha interna dos candidatos à posse dos parlamentares. A seguir, confira os principais prazos relacionados ao Senado.

  • 4 de outubro: dia da votação em todo o país, no horário unificado das 8h às 17h, horário de Brasília;
  • 25 de outubro: data reservada para eventual segundo turno nas disputas do Poder Executivo (presidente da República e governadores); as escolhas para o Senado se definem exclusivamente no primeiro turno;
  • Até 18 de dezembro: encerramento do prazo para a diplomação das eleitas e dos eleitos pela Justiça Eleitoral;
  • 1º de fevereiro de 2027: posse dos novos senadores e deputados federais, marcando o início da nova legislatura no Congresso Nacional.

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