Como funciona o cálculo de vagas para deputado estadual
Nas Eleições 2026, a escolha de deputadas e deputados estaduais segue regras da Constituição Federal e da Justiça Eleitoral que determinam tanto o total de

Nas Eleições 2026, a escolha de deputadas e deputados estaduais segue regras da Constituição Federal e da Justiça Eleitoral que determinam tanto o total de vagas em cada Assembleia Legislativa quanto a forma de distribuição dessas cadeiras entre partidos, federações e candidaturas.
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Regra do artigo 27 para definir o total de vagas
O artigo 27 da Constituição Federal vincula o tamanho das Assembleias Legislativas ao número de deputados federais de cada unidade da Federação. A Carta garante entre 8 e 70 representantes na Câmara dos Deputados por estado, e essa bancada serve de base para o cálculo das vagas estaduais.
Quando o estado elege até 12 deputados federais, o número de cadeiras na Assembleia Legislativa corresponde ao triplo dessa bancada. Nesse cenário, a Casa estadual terá de 24 a 36 vagas. A partir do 13º deputado federal, mantém-se o patamar de 36 cadeiras e soma-se uma vaga de deputado estadual para cada federal excedente.
Assim, em um estado que tenha 20 deputados federais, a Assembleia Legislativa contará com 44 estaduais (36 referentes aos primeiros 12 federais, mais 8 relativos aos excedentes).
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Em São Paulo, que possui 70 deputados federais, a Assembleia Legislativa (Alesp) tem 94 cadeiras, resultado de 36 vagas iniciais somadas a 58 ligadas aos federais adicionais.
Sistema proporcional e cálculo dos quocientes
A eleição de deputadas e deputados estaduais usa o sistema proporcional. O eleitor pode digitar os cinco dígitos da candidatura (voto nominal) ou apenas os dois dígitos do partido (voto de legenda). Ambos os tipos de voto são somados ao total da sigla ou federação.
- Primeiro, a Justiça Eleitoral calcula o Quociente Eleitoral (QE), dividindo os votos válidos da eleição pelo número de vagas em disputa. Em um exemplo fictício, se um estado tiver 30 cadeiras e registrar 900 mil votos válidos para deputado estadual, o QE será 30 mil (900 mil dividido por 30);
- Em seguida, apura-se o Quociente Partidário (QP), dividindo os votos válidos de cada partido ou federação pelo QE. A parte inteira do resultado indica quantas cadeiras a legenda conquista diretamente. No exemplo, um partido com 150 mil votos teria quociente partidário de 5 (150 mil dividido por 30 mil), garantindo cinco vagas na primeira distribuição, a distribuição direta.
Cláusula de barreira individual e sobras
Depois de definidos os quocientes partidários, as vagas de cada partido são preenchidas pelos candidatos mais votados que atinjam a cláusula de barreira individual. A regra exige que cada eleito tenha votação nominal de pelo menos 10% do quociente eleitoral. Com QE de 30 mil, por exemplo, a candidatura precisa somar pelo menos 3 mil votos para ocupar a cadeira.
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Se um partido conquistar vagas pelo QP, mas seus candidatos não alcançarem o desempenho mínimo, essas cadeiras entram no cálculo das sobras eleitorais. Nessa etapa, aplica-se o método das maiores médias para redistribuir as vagas remanescentes.
Na primeira fase das sobras, participam apenas partidos e federações que tenham obtido ao menos 80% do QE e cujos candidatos tenham atingido 20% do quociente.
Persistindo vagas ociosas, a Justiça Eleitoral volta a recalcular as maiores médias e distribui as cadeiras restantes entre todas as legendas que concorreram, sempre obedecendo às exigências de desempenho individual.
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Datas importantes até a posse dos eleitos
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixa o calendário das Eleições 2026, desde a escolha das candidaturas até a posse dos eleitos.
- 28 de agosto a 1º de outubro: veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao primeiro turno;
- 4 de outubro: dia da votação do 1º turno em todo o país, no horário das 8h às 17h (horário de Brasília);
- 25 de outubro: data reservada para eventual 2º turno nas disputas para presidente da República e governadores; não há segundo turno para deputados estaduais;
- Até 18 de dezembro: prazo máximo para a diplomação das pessoas eleitas pela Justiça Eleitoral;
- Início de 2027: posse dos deputados estaduais nas Assembleias Legislativas, em datas definidas nos regimentos internos de cada estado; presidente e governadores tomam posse em 5 e 6 de janeiro de 2027, respectivamente.
