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Eleições

Posso votar em deputado estadual de outra cidade? Entenda as regras

Circunscrição vale para todo o estado; voto em trânsito define quais cargos podem ser escolhidos

5 min

03/10/2026 10:00 • Atualizado há 21 dias

Posso votar em deputado estadual de outra cidade? Entenda as regras

Posso votar em deputado estadual de outra cidade? Entenda as regras

Nas Eleições 2026, a eleitora e o eleitor podem escolher qualquer candidata ou candidato a deputado estadual registrado no estado em que têm título eleitoral, independentemente da cidade de origem do político, e precisam observar regras específicas caso estejam fora do seu município no dia da votação.

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Circunscrição estadual: validade do voto no estado

De acordo com o Código Eleitoral, a circunscrição para os cargos de deputado estadual (ou distrital), deputado federal, governador e senador é todo o território do estado. Isso significa que o voto vale para a unidade federativa como um todo, e não para um município específico.

Por essa razão, o eleitor pode votar em qualquer candidatura a deputado estadual regularmente registrada no seu estado, ainda que o candidato tenha base política, domicílio ou atuação principal em outra cidade. O local de nascimento ou de residência da pessoa eleita não limita o direito de escolha do eleitor.

Nas eleições municipais, a lógica é diferente: o voto para prefeito e vereador é restrito ao município em que o eleitor está inscrito.

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Já nas eleições gerais, basta que o título eleitoral seja de determinado estado para que todas as candidaturas daquele território estejam disponíveis na urna.

Voto em trânsito e transferência temporária de seção

Se o eleitor estiver fisicamente em outro município no dia da votação, dentro ou fora do seu estado, a possibilidade de votar para deputado estadual depende da transferência temporária de seção, conhecida como voto em trânsito.

A Justiça Eleitoral estabeleceu o prazo para solicitar essa habilitação entre 20 de julho e 20 de agosto, por meio do aplicativo e-Título ou em cartório eleitoral.

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Quem pediu para votar em trânsito em um município localizado dentro do mesmo estado poderá escolher todos os cargos em disputa: deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente da República.

Quando o eleitor pediu para votar em trânsito em uma cidade de outro estado, a regra muda: nesse caso, a urna apresentará apenas a opção para o cargo de Presidente da República.

Isso ocorre porque a circunscrição dos demais cargos é estadual, e o sistema não permite votar em candidatos de um estado diferente daquele em que o título está registrado.

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O que fazer se estiver fora do município no dia da eleição

No primeiro turno, marcado para 4 de outubro, quem estiver fora do seu domicílio eleitoral e não tiver solicitado voto em trânsito dentro do prazo não conseguirá votar para deputado estadual nem para outros cargos. Nessa situação, a orientação é justificar a ausência.

A justificativa pode ser apresentada no próprio dia da votação, das 8h às 17h, pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral no site da Justiça Eleitoral ou presencialmente em qualquer mesa receptora de justificativas. A medida também se aplica a quem estiver em outro estado sem habilitação para voto em trânsito.

Caso o eleitor não consiga justificar no domingo da eleição, terá até 60 dias após o pleito para regularizar a situação, com data-limite em 3 de dezembro.

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A falta de justificativa pode gerar pendências no cadastro eleitoral e, futuramente, dificuldades para obter documentos ou prestar concursos públicos.

Datas importantes até a posse dos eleitos

O calendário definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece etapas principais do processo eleitoral até a posse dos eleitos:

  • 20 de julho a 5 de agosto: período em que partidos e federações realizaram as convenções partidárias para escolher seus candidatos;
  • 20 de julho a 20 de agosto: intervalo em que o eleitor pôde requerer a transferência temporária de seção (voto em trânsito);
  • 16 de agosto: data que marcou o início oficial da propaganda eleitoral, com divulgação de campanhas na internet, rádio, TV e ruas;
  • 4 de outubro: dia da votação em todo o Brasil, com horário unificado das 8h às 17h (horário de Brasília);
  • 25 de outubro: reservado exclusivamente para um possível segundo turno nas eleições para presidente da República e governadores;
  • 3 de dezembro: data-limite para justificar ausência no 1º turno para quem não apresentou justificativa no dia da eleição;
  • Até 18 de dezembro: prazo final para a diplomação das pessoas eleitas pela Justiça Eleitoral;
  • 5 e 6 de janeiro de 2027: posse do Presidente da República (dia 5) e dos governadores estaduais (dia 6);
  • 1º de fevereiro de 2027: início da nova legislatura, com a posse das deputadas e deputados estaduais, deputados federais e senadores.

Apuração minuto a minuto em tempo real no portal Band.com.br

Para quem prefere acompanhar os números detalhados pelo celular ou computador, o portal Band.com.br disponibiliza uma ferramenta completa de apuração em tempo real integrada aos sistemas de totalização do TSE.

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O leitor poderá consultar minuto a minuto a contagem oficial de votos para a Presidência da República, governos estaduais, Senado Federal e bancadas das Câmaras dos Deputados e Assembleias Legislativas, além de assistir gratuitamente às transmissões ao vivo da TV e ouvir a programação das rádios da rede.

Onde assistir a transmissão especial do primeiro turno na Band

Para assistir a programação especial de domingo ao vivo, você tem as seguintes opções:

  1. Acessar o site Band.com.br pelo desktop ou celular;
  2. Assistir ao vivo pelo canal Band Jornalismo no YouTube; por lá, a transmissão do dia da votação começa às 7h, enquanto a cobertura da apuração começa a partir das 15h.
  3. Ou utilizar o aplicativo Bandplay (Android e iOS).

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