O que é proibido e o que é permitido no dia da eleição em 2026
Justiça Eleitoral reforça proibições para o dia da eleição; manifestações individuais e silenciosas são permitidas
Na véspera do primeiro turno das Eleições 2026, a Justiça Eleitoral reforça as normas sobre o comportamento de eleitoras e eleitores neste domingo (4), em todo o país, indicando o que é permitido e o que é proibido no dia da votação.
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Manifestações individuais e condutas permitidas no dia do voto
Neste domingo, a legislação eleitoral assegura o direito à manifestação individual e silenciosa da preferência política.
O eleitor pode usar, de forma pessoal, bandeiras, broches, adesivos, dísticos e camisetas de candidatos, partidos, coligações ou federações, desde que não aborde outras pessoas nem faça pedido de voto.
Para facilitar o momento na urna eletrônica, a Justiça Eleitoral recomenda que a pessoa leve a chamada "colinha eleitoral" anotada em papel com os números dos seis cargos em disputa. Também é permitida a apresentação do aplicativo e-Título no telefone celular, perante a mesa receptora, como documento oficial de identificação com foto.
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No trânsito ou em residências, segue autorizada a fixação espontânea de adesivos plásticos em automóveis ou janelas, até o limite de 0,5 m², ou de adesivo microperfurado na extensão do para-brisa traseiro. Essa exposição deve ser voluntária, sem qualquer tipo de pagamento ou vantagem financeira.
Crimes eleitorais e proibições no dia da votação
Para resguardar a liberdade de escolha e a ordem pública, o Código Eleitoral e a Lei das Eleições consideram crime diversas práticas de convencimento adotadas no dia do pleito.
Entre as condutas proibidas estão a boca de urna e a aglomeração de eleitores nas proximidades das seções, que buscam persuadir o voto de outras pessoas forma direta.
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O que não pode fazer no dia da eleição:
- Promover comícios, carreatas, passeatas, inclusive com carros de som, mini trios, alto-falantes ou amplificadores;
- Organizar aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda que caracterizem manifestação coletiva;
- Distribuir panfletos, conhecidos como 'santinhos', brindes, camisetas ou qualquer tipo de vantagem material.
No ambiente digital, é vedado publicar novos conteúdos de propaganda eleitoral na internet ou realizar impulsionamentos pagos no dia da votação. Sites, perfis e aplicativos de campanha podem permanecer no ar, desde que sem atualização.
O Tribunal Superior Eleitoral também proíbe, nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores ao pleito, a divulgação ou republicação de materiais criados ou alterados com uso de Inteligência Artificial que envolvam imagem ou voz de candidatos.
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Quem descumpre essas regras fica sujeito a penas de detenção, prestação de serviços à comunidade e multas.
Uso de celular na cabine e porte de armas por CACs
Para garantir o sigilo do voto, a legislação proíbe entrar na cabine de votação com telefone celular, máquina fotográfica, filmadora ou equipamento de radiocomunicação, mesmo desligados.
O aparelho é admitido apenas para exibir o e-Título na identificação junto à mesa. Depois da conferência dos dados, a eleitora ou o eleitor deve desligar o celular e deixá-lo no local indicado pelos mesários antes de se dirigir à urna. Quem se recusar a cumprir essa orientação não poderá votar.
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Outra regra de segurança atinge colecionadores, atiradores e caçadores, os chamados CACs, que não podem transportar armas e munições em todo o território nacional nas 24 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas seguintes à votação, entre 3 e 5 de outubro de 2026.
Além disso, integrantes das forças armadas e das polícias não podem se aproximar das seções eleitorais ou entrar nos locais de votação a menos de 100 metros, salvo se forem chamados pela autoridade judicial ou pelo presidente da mesa receptora.
