Quatro momentos em que atuação do presidente do TSE gerou polêmica
Omissão de Kassio Nunes Marques sobre pedidos para estender votação no segundo turno criou impasse inédito no país

Kassio Nunes Marques
Rosinei Coutinho/STF
Poucas vezes a Justiça Eleitoral esteve tão no centro dos acontecimentos como no segundo turno das eleições encerradas neste domingo (25). Após uma série de medidas polêmicas ao longo da campanha eleitoral, algumas delas contraditórias, as confusões criadas pelos juízes tiveram como ápice a extensão do horário de votação, com a contagem dos votos já em andamento e tornada pública.
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A confusão de domingo teve início com a omissão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, que evitou tomar qualquer decisão após as primeiras denúncias de irregularidades no transporte, criando um impasse inédito no país.
Mas esse não foi o único momento em que o magistrado esteve no centro de polêmicas envolvendo as eleições deste ano. Relembre quatro episódios deste pleito nos quais a atuação de Nunes Marques foi controversa:
Omissão no segundo turno
Denúncias de ônibus retirados de circulação em cidades como Salvador e São Paulo levaram a coligação do PT a pedir ao TSE a extensão do horário de votação em dez estados, a maioria deles nas regiões Nordeste e Norte.
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A primeira solicitação do partido ao TSE foi apresentada por volta das 13h30. No entanto, o ministro Nunes Marques evitou tomar uma decisão nas horas seguintes, levando a campanha petista a acionar o Supremo Tribunal Federal (STF), desta vez com um pedido de prorrogação em todo o país.
Por volta das 16h20, o presidente do TSE determinou que as prefeituras citadas prestassem esclarecimentos em até 30 minutos. Enquanto isso, o PT já havia recorrido ao STF. Nesse ínterim, diante das fortes chuvas que atingiam a região Sul, a campanha de Flávio Bolsonaro também acionou o TSE, por volta das 16h40, pedindo a extensão da votação por duas horas em municípios de Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul. Segundo o PL, os temporais haviam prejudicado o acesso dos eleitores e afetado a votação nessas localidades.
O pedido do PT ao STF foi distribuído ao ministro Cristiano Zanin pouco depois das 16h30. A decisão que determinou a prorrogação da votação por duas horas foi publicada apenas um minuto após as 17h, quando diversas seções eleitorais já haviam sido encerradas e a apuração dos votos começava em algumas localidades.
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Candidatura de Deltan Dallagnol
A candidatura ao Senado do ex-procurador da República Deltan Dallagnol (Novo), conhecido pela sua atuação na Operação Lava Jato, também acabou envolvida num vai e vem de decisões judiciais no TSE.
Em 2022, Deltan Dallagnol foi eleito deputado federal. No ano seguinte, ele teve o mandato cassado pelo TSE. Conforme a decisão, ele pediu exoneração do cargo de procurador para evitar a perda do cargo e o enquadramento na Lei da Ficha Limpa. Na época, ele era investigado no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em 15 processos.
Pela legislação, são inelegíveis, pelo prazo de oito anos, membros do Ministério Público que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração durante a tramitação de processo disciplinar.
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Apesar da ilegibilidade, Dallagnol se candidatou ao Senado neste ano. Em 19 de setembro, o ministro do TSE Floriano de Azevedo Marques suspendeu a campanha do ex-procurador. Em 3 de outubro, o sábado anterior à votação em primeiro turno, o magistrado indeferiu ainda a candidatura de Dallagnol ao Senado pelo Paraná.
A decisão derrubou a liberação do registro da candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e determinou que os votos dados ao ex-procurador, que assegurara a segunda das duas vagas do Paraná no Senado, fossem anulados.
Mas, no dia seguinte à decisão de Floriano de Azevedo Marques, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, reabilitou a candidatura de Dallagnol sob o argumento de que uma decisão de tão grande impacto eleitoral deve ser tomada pelo plenário do TSE, que ainda não tem data para julgá-la.
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Canal Exército do Lula
O canal de WhatsApp Exército do Lula, que reuniu mais de 10 milhões de seguidores, foi criado ao fim do primeiro turno pelo deputado André Janones (Rede-MG) para mobilizar apoiadores e coordenar a divulgação de mensagens favoráveis à reeleição do presidente, Luiz Inácio Lula da Silva.
Com o sucesso do canal, ele logo se tornou alvo da campanha de Flávio Bolsonaro. No dia 11 de outubro, um domingo, Nunes Marques, determinou a suspensão do canal, mas a decisão foi derrubada pouco depois pelo ministro do TSE Ricardo Villas Bôas Cueva.
Dois dias depois, Nunes Marques determinou pela segunda vez a retirada do ar do canal, alegando a falta de registro no TSE. Após a decisão, a campanha de Lula registrou o canal no tribunal, embora tenha se eximido da responsabilidade pela administração. Em seguida, Nunes Marques determinou a reativação do canal Exército do Lula.
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No dia 22, Nunes Marques atendeu a um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro e exigiu que a Meta enviasse um relatório sobre o Exército do Lula para verificar se ele cumpria o plano de regras firmado entre a empresa e a Justiça Eleitoral. Em resposta, a empresa comunicou ao TSE que não encontrou irregularidades no funcionamento do canal.
Transporte de indígenas
Dois dias antes do segundo turno, Nunes Marques negou ainda um pedido da campanha de Lula para que veículos e embarcações da Funai, da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) e do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) pudessem transportar eleitores indígenas sem autorização prévia da Justiça Eleitoral.
Na decisão, Nunes Marques afirmou que o transporte poderia ser realizado, mas deveria haver autorização do juiz eleitoral responsável em cada caso. Para obtê-la seria necessário informar previamente os veículos ou embarcações que seriam utilizados, os condutores responsáveis, os horários, os trajetos e os pontos de embarque.
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No dia seguinte, véspera da votação, Nunes Marques autorizou um procedimento mais rápido para aprovar o transporte de indígenas, quilombolas e moradores de comunidades tradicionais até os locais de votação.
A nova decisão manteve a exigência de autorização, mas alterou a forma de aprovação. Em vez de analisar cada viagem separadamente, os juízes podiam autorizar de uma só vez conjuntos de deslocamentos previamente planejados pela União, com indicação dos veículos, condutores, rotas, horários e número estimado de passageiros.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia recorrido ao STF para derrubar a exigência de autorização individual para o transporte de eleitores indígenas até os locais de votação. Para o procurador-geral da República, Paulo Gonet, a determinação criava obstáculos operacionais que podiam comprometer o acesso dessas populações às urnas.
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as/cn (OTS)
