A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4822/25, que altera as regras para o pagamento de punições financeiras aplicadas a agremiações políticas. O texto estabelece que a responsabilidade pelo pagamento de multas e penalidades será exclusiva do diretório partidário que cometeu a infração, independentemente da esfera de atuação — nacional, estadual ou municipal.
A nova legislação proíbe expressamente que eventuais descontos decorrentes de multas sejam realizados nas cotas do Fundo Partidário destinadas a diretórios que não possuem relação com a punição aplicada. Na prática, a medida blinda os repasses das instâncias que não foram sancionadas.
Entenda a mudança nas punições
Atualmente, o sistema de repasse de recursos públicos permite que dívidas ou condenações financeiras de diretórios municipais possam impactar o montante global recebido pelo partido, resultando em retenções que afetam a estrutura nacional ou estadual.
O texto prevê uma proteção contábil para as legendas, assegurando que o diretório nacional, por exemplo, não sofra retenção em seus repasses para arcar com débitos gerados por um diretório municipal ou estadual. O texto foi aprovado e agora segue para o Senado.
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