A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) protocolou nesta quinta-feira (8) um pedido de revisão criminal no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a condenação a 27 anos e 3 meses de prisão. O objetivo, segundo os advogados, é levar ao Plenário da Corte teses que apontam nulidades e ilegalidades no acórdão condenatório, não apenas uma revisão da pena.
O pedido, que não está relacionado com a promulgação da Lei de Dosimetria, é pela absolvição em todos os crimes. Subsidiariamente, a defesa pede a exclusão das condenações pelos crimes de organização criminosa, golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e dano ao patrimônio público pelos atos de 8 de janeiro.
O pedido, assinado pelos advogados Marcelo Luiz Ávila de Bessa e Thiago Lôbo Fleury, foi endereçado ao ministro Edson Fachin, presidente do STF, e solicita que o caso seja distribuído a um ministro da Segunda Turma, excluídos os que participaram do julgamento original, conduzido pela Primeira Turma sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
A peça sustenta que a própria Primeira Turma era incompetente para julgar o processo, já que o Regimento Interno do STF reserva ao Plenário os crimes comuns praticados pelo presidente da República. A defesa argumenta que, se a competência do tribunal foi mantida com base no exercício do cargo, o julgamento deveria ter sido feito pelo órgão máximo da Corte, não por uma turma fracionária.
Além da questão de competência, a revisão aponta nulidade na delação premiada do ex-ajudante-de-ordens, o tenente-coronel Mauro Cid, peça central da acusação. Os advogados alegam que mensagens obtidas por ata notarial indicam que o militar teria afirmado ter agido sob ameaça velada durante as negociações do acordo, o que comprometeria a voluntariedade exigida pela lei.
A defesa também contesta o que chama de cerceamento de defesa: segundo a petição, terabytes de material probatório foram disponibilizados apenas quatro dias antes do início das audiências de instrução, em maio de 2025.
No mérito, os advogados argumentam que o acórdão alargou ilegalmente os conceitos de violência e grave ameaça previstos nos artigos 359-L e 359-M do Código Penal, criminalizando discursos, reuniões e atos políticos que não configuram execução típica dos crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. A defesa sustenta ainda que Bolsonaro foi responsabilizado pelos atos do 8 de janeiro de 2023 sem prova de autoria ou nexo causal com os manifestantes.
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