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Dino pede vista e suspende análise do STF sobre lei que proíbe jogo de azar

Corte começou a discutir na quarta-feira (5) legalidade da lei de 1941 sobre o assunto

Da redação
DA REDAÇÃO

06/08/2026 • 17:13 • Atualizado em 06/08/2026 • 17:13

Jogos de azar

Jogos de azar

Freepik

O ministro Flávio Dino pediu vista do processo, nesta quarta-feira (5), e suspendeu o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que analisa se a proibição da exploração de jogos de azar no Brasil, estabelecida em 1941, ainda é válida. Dino justificou a interrupção da análise afirmando que pretende esclarecer quais serão os efeitos da decisão da Corte sobre o mercado de apostas online, conhecidas como "bets".

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A discussão central do Recurso Extraordinário (RE) 966177 é se a Lei das Contravenções Penais, editada há mais de 80 anos, é compatível com os princípios de livre iniciativa e liberdades fundamentais garantidos pela Constituição de 1988.

O caso chegou à instância máxima do Judiciário após o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) questionar uma decisão da Justiça gaúcha que havia deixado de aplicar a norma de 1941, sob o argumento de que seus fundamentos não se coadunam com a ordem constitucional vigente.

Antes da suspensão por Dino, o ministro relator Luiz Fux realizou a leitura do relatório e deu início à fase de sustentações orais, onde advogados de entidades interessadas defenderam diferentes visões sobre o impacto da proibição na economia e nos direitos individuais.

Fux havia reconhecido a repercussão geral do tema, destacando que a matéria possui relevância jurídica, social e econômica que ultrapassa os limites do processo em si.

Atualmente, a legislação prevê para quem explora jogos de azar em locais públicos uma pena de prisão simples de três meses a um ano, além de multa. Em 2015, os valores dessas sanções financeiras foram atualizados, podendo variar de R$ 2.000 a R$ 200 mil, abrangendo inclusive apostas feitas por meios eletrônicos ou pela internet.

Com o pedido de vista, ainda não há previsão para que o julgamento seja retomado pelo plenário do STF.