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Especialista sobre prisão de Bolsonaro: "Sistema de justiça não é vingança"

O professor de Direito Constitucional da UFF avalia os critérios humanitários para a manutenção do regime domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro

Da redação
DA REDAÇÃO

22/06/2026 • 18:30 • Atualizado em 22/06/2026 • 18:32

O prazo da prisão domiciliar de Jair Bolsonaro termina nesta quinta-feira (25), momento em que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deverá decidir se renova a medida ou se determina o retorno do ex-mandatário ao cárcere. Segundo Gustavo Sampaio, professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF), a manutenção ou não do benefício depende de uma análise técnica apurada sobre o estado de saúde do ex-presidente e das condições de segurança oferecidas pelo Estado.

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É sempre bom dizer o que repito, sistema de justiça é sistema de justiça, não é sistema de vingança. Uhum. Então, o preso, quando ele tem idade avançada, de saúde delicada, ele precisa, segundo a lei, cumprir a pena em regime domiciliar, isso tem que ser levado em conta

Critérios para a prisão domiciliar

De acordo com o jurista, o regime domiciliar não é uma norma autônoma na lei brasileira, mas uma medida excepcional aplicada por questões humanitárias, como o avanço da idade do apenado ou condições de saúde que tornem a permanência em um presídio incompatível com a dignidade da pessoa humana. Sampaio destaca que o Estado possui um dever constitucional inegociável de manter a integridade física e mental de qualquer detento, independentemente de sua trajetória política.

"O Estado tem esse dever que tantas vezes é descumprido no Brasil. Nós temos um sistema penitenciário miserável, trágico. Pessoas que se amontoam em pequenas celas e revezam até o horário para dormir diante da superlotação carcerária. Isso é violação do dever do Estado, isso é violação à dignidade da pessoa humana. O Estado tem o dever de prover a segurança física e a saúde física e mental do preso", explica o professor.

O exemplo do caso collor

Para ilustrar a aplicação da medida, Sampaio utiliza o precedente do ex-presidente Fernando Collor de Mello. Aos 76 anos e enfrentando um diagnóstico de Parkinson em estágio inicial, Collor recebeu autorização judicial para cumprir sua pena em regime domiciliar, medida que se mantém vigente devido à necessidade de cuidados médicos contínuos.

Eu quero acreditar que o correto será que o ministro Moraes autorize a manutenção da prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro

Verificação médica é fundamental

Sampaio ressalta que o atual estado de saúde de Bolsonaro, que já passou por diversas intervenções cirúrgicas e tratamentos gástricos, exige um monitoramento rigoroso. Para o especialista, a decisão do ministro Alexandre de Moraes deve ser subsidiada por laudos técnicos de profissionais competentes, que atestem se as condições de saúde do ex-presidente permitem o tratamento na residência ou se ele necessitaria de transferência para um estabelecimento hospitalar.

"É bom lembrar sempre que não há propriamente um regime domiciliar como um regime autônomo na lei. O juízo da execução penal, que hoje está entregue, sobretudo, ao ministro Alexandre de Moraes, precisa ouvir os peritos, ouvir os profissionais de apoio técnico competentes, que terão que dizer com maestria técnica se o estado do presidente no interior da sua residência, já que a saúde dele até se agravou, segundo seus advogados, está sendo preservado ou se ele precisa ir para um estabelecimento hospitalar", detalha.