
STF
Luiz Silveira/STF
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, marcou para o dia 14 de maio o julgamento de um recurso extraordinário que definirá o alcance do poder de investigação do Ministério Público e da Polícia sobre movimentações bancárias.
O tribunal estabelece se essas instituições podem solicitar relatórios financeiros ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem a necessidade de uma autorização judicial prévia ou da existência de uma investigação formal aberta. A tese fixada pelo plenário terá repercussão geral, servindo de diretriz para todos os processos semelhantes no país.
A movimentação ocorre após o ministro Alexandre de Moraes ampliar uma decisão liminar que estabelece requisitos rigorosos para o fornecimento dos chamados Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs).
Pelas novas regras determinadas pelo relator, os documentos só podem ser requisitados se houver um procedimento investigativo criminal ou administrativo formalmente instaurado. Além disso, a solicitação deve identificar o investigado de forma expressa e justificar concretamente a necessidade de acesso aos dados.
Restrições contra a "pesca probatória"
A decisão de Alexandre de Moraes visa coibir a prática conhecida no meio jurídico como "pesca probatória". Trata-se da busca indiscriminada por provas sem que existam indícios concretos de crime.
De acordo com o entendimento do ministro, o relatório do Coaf não pode ser a primeira ou a única medida adotada em uma investigação; caso isso ocorra, as provas obtidas podem ser declaradas ilícitas. Essas normas aplicam-se não apenas ao Ministério Público e à Polícia, mas também a magistrados e comissões parlamentares de inquérito (CPIs).
O endurecimento das regras foi motivado por denúncias do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD). O órgão relatou o uso indevido de RIFs no âmbito da Operação Bazaar, que apura corrupção policial e lavagem de dinheiro em São Paulo.
Segundo o instituto, houve casos em que os relatórios foram utilizados para identificar alvos de forma genérica e até para fins de pressão e extorsão por parte de agentes estatais. Alexandre de Moraes reforçou que a ausência de balizas claras tem permitido o uso indiscriminado de instrumentos de inteligência financeira.
Contexto de exposição de magistrados
Recentemente, documentos enviados a CPIs revelaram transações financeiras envolvendo familiares e empresas ligadas a ministros do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os relatórios mencionaram movimentações atípicas e pagamentos de grandes grupos empresariais a consultorias e holdings relacionadas a nomes como os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e Marco Buzzi.
O Coaf, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, possui a atribuição de enviar informações espontaneamente a órgãos de controle ou produzir levantamentos específicos sob demanda. Nesses documentos, são detalhadas não apenas as transações dos alvos diretos, mas também de sua rede de relacionamentos, incluindo sócios, fornecedores e familiares.
O julgamento de maio definirá se esse fluxo de informações sensíveis continuará dependendo apenas da iniciativa dos órgãos de controle ou se exigirá o crivo do Poder Judiciário em todas as etapas.
Com informações do Estadão Conteúdo
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