
8 de janeiro
Marcelo Camargo/Agência Brasil
A Justiça de São Paulo rejeitou uma queixa-crime apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra Valdemar Costa Neto, presidente do Partido Liberal (PL), por suposta difamação. O diretório nacional do PT acusava o político de ter atribuído ao partido a responsabilidade pelos atos de 8 de janeiro de 2023. Cabe recurso ao PT.
As declarações foram feitas em um evento em setembro de 2025, quando Valdemar afirmou que “quem preparou aquilo foi o PT” e que integrantes da sigla teriam iniciado a depredação na Praça dos Três Poderes. Na ação, o PT sustentava que as falas configuravam difamação dolosa, com intenção de atingir sua reputação. O Ministério Público havia se manifestado favoravelmente ao recebimento da queixa.
Ao analisar o caso, porém, o juiz Hélio Villaça Furukawa, da 2ª Vara Criminal e do Júri de Itu, entendeu que não havia justa causa para a abertura da ação penal contra Valdemar. Para o magistrado, as declarações do presidente do partido de Jair Bolsonaro (PL) têm caráter genérico e se inserem no contexto de opinião política, sem a imputação de um fato específico, requisito necessário para a configuração do crime de difamação.
Furukawa também concluiu que não ficou demonstrada a intenção específica de ofender. Para ele, as falas ocorreram em um ambiente de debate político, marcado por críticas e interpretações, e não com o objetivo principal de atacar a honra do partido.
O juiz ainda ressalta que o direito penal não deve ser utilizado para resolver disputas de natureza político-narrativa e destaca a proteção à liberdade de expressão prevista na Constituição.

