Band Política

Justiça de SP rejeita queixa do PT contra Valdemar por acusação sobre o 8/1

Presidente do Partido Liberal (PL) afirmou em ato que invasão ao Congresso foi preparada pelo PT

RENAN MELO XAVIER

07/04/2026 • 14:55 • Atualizado em 07/04/2026 • 14:55

Bastidores de Brasília
8 de janeiro

8 de janeiro

Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Justiça de São Paulo rejeitou uma queixa-crime apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra Valdemar Costa Neto, presidente do Partido Liberal (PL), por suposta difamação. O diretório nacional do PT acusava o político de ter atribuído ao partido a responsabilidade pelos atos de 8 de janeiro de 2023. Cabe recurso ao PT.

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As declarações foram feitas em um evento em setembro de 2025, quando Valdemar afirmou que “quem preparou aquilo foi o PT” e que integrantes da sigla teriam iniciado a depredação na Praça dos Três Poderes. Na ação, o PT sustentava que as falas configuravam difamação dolosa, com intenção de atingir sua reputação. O Ministério Público havia se manifestado favoravelmente ao recebimento da queixa.

Ao analisar o caso, porém, o juiz Hélio Villaça Furukawa, da 2ª Vara Criminal e do Júri de Itu, entendeu que não havia justa causa para a abertura da ação penal contra Valdemar. Para o magistrado, as declarações do presidente do partido de Jair Bolsonaro (PL) têm caráter genérico e se inserem no contexto de opinião política, sem a imputação de um fato específico, requisito necessário para a configuração do crime de difamação.

Furukawa também concluiu que não ficou demonstrada a intenção específica de ofender. Para ele, as falas ocorreram em um ambiente de debate político, marcado por críticas e interpretações, e não com o objetivo principal de atacar a honra do partido.

O juiz ainda ressalta que o direito penal não deve ser utilizado para resolver disputas de natureza político-narrativa e destaca a proteção à liberdade de expressão prevista na Constituição.

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