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STJ mantém condenação de ex-deputado do PL por agressão dentro do Congresso

Quarta Turma rejeita recurso e preserva indenização de R$ 30 mil a ex-subsecretário do DF por episódio no Congresso em 2018

Da redação com Estadão Conteúdo
DA REDAÇÃO COM ESTADÃO CONTEÚDO

13/03/2026 • 17:04 • Atualizado em 13/03/2026 • 17:04

Laerte Bessa

Laerte Bessa

Câmara dos Deputados/Divulgação

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, o recurso do ex-deputado federal Laerte Bessa (PL) e manteve a condenação ao pagamento de R$ 30 mil ao ex-subsecretário do Governo do Distrito Federal Edvaldo Dias, pela agressão durante reunião de comissão no Congresso, em 2018, em julgamento realizado em sessão virtual encerrada na última segunda-feira.

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Decisão limita alcance da imunidade parlamentar

Ao analisar o caso, o STJ reafirmou que a imunidade parlamentar não abrange agressões físicas praticadas por parlamentares. A Corte destacou que a proteção constitucional prevista no artigo 53 da Constituição Federal cobre apenas "palavras, opiniões e votos" ligados ao exercício do mandato.

A Justiça de primeira e segunda instâncias havia reconhecido a imunidade de Bessa em relação aos xingamentos e expressões usados durante a reunião, por entender que essas manifestações estavam relacionadas à sua atividade parlamentar. No entanto, os juízes condenaram o então deputado pela agressão física, entendimento que o STJ confirmou.

De acordo com o acórdão, "a imunidade parlamentar não é absoluta", pois a inviolabilidade por opiniões, palavras e votos é inaplicável a situações que não guardam relação direta com o exercício do mandato legislativo, como é o caso de atos de violência física.

Defesa alegou imunidade absoluta e contestou indenização

No recurso ao STJ, a defesa de Laerte Bessa sustentou que atos ocorridos dentro das dependências do Congresso Nacional estariam cobertos por uma suposta "imunidade absoluta". O argumento foi afastado pelos ministros, que acompanharam o entendimento já adotado pelas instâncias anteriores.

Os advogados pediram ainda o recálculo da indenização fixada em R$ 30 mil e argumentaram que o uso de violência, por si só, não seria suficiente para justificar a condenação ao pagamento de danos morais. Esse pedido também foi rejeitado, e a Quarta Turma manteve integralmente a decisão da Justiça local.

Caso foi arquivado na Câmara; Bessa negou agressão

O episódio chegou à Comissão de Ética da Câmara dos Deputados em 2018, mas o colegiado decidiu arquivar o processo. Os integrantes consideraram o comportamento do então parlamentar reprovável, porém entenderam que o conflito deveria ser solucionado na esfera do Judiciário.

Na ocasião, Laerte Bessa admitiu ter se envolvido em uma discussão "ríspida" com Edvaldo Dias durante a reunião de comissão, mas negou ter praticado agressão física contra o ex-subsecretário do governo do Distrito Federal.

Delegado da Polícia Civil do Distrito Federal, Bessa exerceu mandato de deputado federal até 2024. A decisão agora confirmada pelo STJ mantém sua responsabilidade civil pelo episódio ocorrido no Congresso.