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TSE torna vereador inelegível por chamar colega de 'vagabunda' no Rio

O vereador Zezinho do Caminhão (Solidariedade), de Nova Friburgo, cometeu violência política de gênero contra a vereadora Priscila Pita (PT); é a primeira vez que a Corte eleitoral determina a punição para este tipo de crime

Da redação
DA REDAÇÃO

13/08/2026 • 18:57 • Atualizado em 13/08/2026 • 19:01

Zezinho do Caminhão fica inelegível por violência política de gênero; é a primeira vez que TSE aplica punição para o crime

Zezinho do Caminhão fica inelegível por violência política de gênero; é a primeira vez que TSE aplica punição para o crime

Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proferiu uma decisão inédita na história da Corte ao condenar um político pelo crime de violência política de gênero. O caso envolve o vereador José Sebastião Rabello, conhecido como "Zezinho do Caminhão" (Solidariedade), de Nova Friburgo, no Rio de Janeiro.

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Entenda o caso e a decisão

A condenação ocorreu após o julgamento de um recurso do Ministério Público Eleitoral contra um acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que havia absolvido o parlamentar. O TSE reformou a decisão anterior e concluiu que as agressões verbais e ameaças proferidas por Zezinho do Caminhão ultrapassaram os limites do debate político e atingiram a dignidade da vereadora Priscila Teixeira Pitta Muniz (Priscilla Pita, do PT) em razão de seu gênero.

A decisão descreve que os ataques ocorreram em março de 2022, nas dependências da Câmara Municipal, durante discussões sobre uma proposta de emenda legislativa. Na ocasião, o vereador proferiu expressões ofensivas, chamando a parlamentar de "vagabunda", "mentirosa" e "escrota", além de ameaçá-la com o isolamento político na Casa Legislativa.

Consequências e pena

Com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, foram impostas as seguintes sanções ao vereador:

  • Pena privativa de liberdade: 1 (um) ano de reclusão em regime inicial aberto.
  • Substituição de pena: A prisão foi substituída por 1 (uma) pena restritiva de direitos, consistindo na prestação de serviços à comunidade.
  • Pena pecuniária: Pagamento de 1 (um) dia-multa à razão de 1 (um) salário mínimo vigente à época dos fatos.
  • Inelegibilidade: O réu foi declarado inelegível por 8 anos, com base na Lei Complementar nº 64/90.