Resumo
Reportagem destaca dificuldades enfrentadas por aposentados e pensionistas no uso da biometria facial do sistema Meu INSS, incluindo problemas tecnológicos, iluminação inadequada e mudanças biológicas relacionadas ao envelhecimento, além de esclarecer que a cirurgia de catarata não interfere na biometria de íris, sistema não utilizado pelo Meu INSS.
Informações jurídicas esclarecem regras de acúmulo do auxílio-acidente, explicando que o benefício só pode ser pago junto com a aposentadoria se ambos forem concedidos antes de 1997, e que erros no cálculo do INSS são comuns, exigindo revisão do valor, especialmente para casos de concessão anterior à mudança da legislação.
Orientação previdenciária reforça a importância do planejamento individual para requerer aposentadoria, recomendando análise detalhada do CNIS, correção de inconsistências e consideração de períodos especiais, com alerta para não confiar apenas no simulador automático do INSS e buscar orientação técnica especializada.
Em entrevista exclusiva, a Bandeirantes abordou as principais dificuldades enfrentadas por aposentados e pensionistas no uso da biometria facial do sistema Meu INSS e esclareceu dúvidas jurídicas sobre a concessão, revisão e acúmulo de benefícios previdenciários.
Desafios da biometria facial e o impacto da catarata
Ouvintes, idosos, aposentados e pensionistas têm relatado dificuldades frequentes para acessar o sistema do Meu INSS ou realizar o reconhecimento facial.
Segundo o especialista em cibersegurança Marcelo Lau, os problemas enfrentados envolvem a falta de familiaridade no manuseio de tecnologias para a captura de imagem, o uso de acessórios, a iluminação inadequada do local e fundos de imagem que dificultam o registro.
Fatores biológicos como a flacidez facial e a comparação com bases biométricas muito antigas, que não condizem com a aparência atual do idoso, também impedem a validação.
Lau também esclareceu dúvidas sobre a biometria de íris, sistema que não é utilizado pelo Meu INSS ou pelo aplicativo GOV.br.
O especialista explicou que a cirurgia de catarata não afeta a identificação pela íris em indivíduos saudáveis.
A catarata atinge o cristalino, tornando-o opaco, e a íris localiza-se atrás dessa estrutura.
Portanto, mesmo com a substituição do cristalino na cirurgia, as características da íris permanecem intactas para fins de reconhecimento.
Regras de cumulação do auxílio-acidente
A advogada previdenciária Vanessa Viduto esclareceu as regras de corte e acúmulo de benefícios.
Respondendo a um ouvinte aposentado desde 1995 que teme perder o benefício pago por tendinite nos braços caso passe por perícia, a advogada esclareceu que ele recebe, na verdade, o auxílio-acidente, e não o auxílio-doença, uma vez que o auxílio-doença não pode ser pago conjuntamente com a aposentadoria.
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório de 50% do salário de benefício.
Ele só pode ser pago junto com a aposentadoria se ambos os benefícios tiverem sido concedidos antes de 1997.
No caso do ouvinte, como a concessão ocorreu em 1995, ele não corre o risco de ter o benefício cortado e não passará por perícia, pois trata-se de uma sequela permanente.
Para quem se aposentar após 1997, o auxílio-acidente é cessado no momento da concessão da aposentadoria.
No entanto, o valor do auxílio-acidente deve compor obrigatoriamente a base de cálculo da aposentadoria.
A advogada ressaltou que erros no cálculo por parte do INSS são comuns, exigindo que o segurado peça uma revisão para reajustar o valor do benefício.
Planejamento previdenciário e o uso do CNIS
Questionada sobre o momento correto para requerer a aposentadoria, Viduto afirmou que cada situação deve ser analisada individualmente.
Após a reforma da Previdência, existem cerca de dez regras aplicáveis, divididas entre direito adquirido, cinco regras de transição e duas regras novas.
A recomendação é que o segurado acesse o Meu INSS para baixar o Extrato de Vínculos e Contribuições (CNIS) e verifique se todos os salários (desde julho de 1994) e períodos de trabalho estão registrados corretamente. Caso existam inconsistências, elas devem ser corrigidas.
Períodos trabalhados em condições especiais (com apresentação do PPP), tempo de serviço militar e tempo de serviço rural também contam para a aposentadoria, mas não são computados de forma automática pelo INSS.
Por esse motivo, a advogada alerta que o trabalhador não deve realizar o pedido de forma imediata apenas confiando no simulador automático do órgão, sendo fundamental buscar orientação técnica especializada.
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