
Cármen Lúcia
Victor Piemonte/STF
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a suspensão da regra que flexibilizava os limites de ruído para eventos e shows na cidade de São Paulo. A decisão rejeitou um recurso apresentado pela prefeitura comandada pelo prefeito Ricardo Nunes.
Com isso, continua suspensa a mudança aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo em dezembro de 2024, que permitia que eventos previamente autorizados pela prefeitura fossem tratados como exceção à chamada Lei do Psiu, norma que estabelece limites de barulho na capital paulista.
A alteração havia sido incluída por meio de uma emenda — conhecida como “jabuti” — em um projeto relacionado ao plano diretor e à lei de zoneamento da cidade. Por esse motivo, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a mudança foi aprovada sem debate público adequado e decidiu suspender a medida.
A regra beneficiaria principalmente grandes arenas de eventos, como o Allianz Parque, que já recebeu multas por emissão de ruídos acima do limite permitido.
Segundo o Ministério Público de São Paulo, a ampliação das exceções aos limites de barulho ocorreu sem planejamento técnico e sem participação social.
Após a decisão do STF, o prefeito Ricardo Nunes criticou a atuação do Judiciário e afirmou que pretende dialogar com ministros da Corte para tentar reverter a decisão quando o caso for analisado pelo plenário.
Na prática, a decisão mantém a fiscalização e as punições previstas na Lei do Psiu, que podem chegar a multas de até R$ 36 mil, além de outras sanções em caso de reincidência.
Dados da prefeitura indicam que o barulho é atualmente uma das principais reclamações da população. Em 2025, o serviço municipal 156 registrou quase 50 mil denúncias de poluição sonora, o equivalente a cerca de 137 queixas por dia na capital paulista.
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