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Caso Tainara: Audiência decide se acusado vai a júri popular em SP

Douglas Alves da Silva é réu por matar a ex-namorada, que teve pernas amputadas após ser arrastada por carro, e tentar assassinar amigo da vítima.

Da redação
DA REDAÇÃO

25/05/2026 • 13:26 • Atualizado em 25/05/2026 • 13:26

O Fórum Criminal da Barra Funda, na Zona Oeste da capital paulista, abriu a primeira audiência de instrução e julgamento do processo contra Douglas Alves da Silva, de 26 anos. Ele é acusado pelo feminicídio de sua ex-namorada, Tainara Souza Santos, de 31 anos, e pela tentativa de homicídio de Lucas Brito Galvão Silva, de 19 anos. O réu cumpre prisão preventiva desde a época dos fatos.

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A audiência de instrução funciona como uma fase processual na qual o magistrado colhe depoimentos de testemunhas de acusação e defesa, interroga o réu e analisa as provas consolidadas no inquérito. A partir desta etapa, o juiz decidirá se o acusado será pronunciado — ou seja, levado a júri popular —, se será absolvido sumariamente ou se o caso necessitará de diligências complementares por parte da Polícia Civil ou do Ministério Público.

Histórico do crime e agravamento das lesões

O crime ocorreu na manhã de 29 de novembro do ano passado, na Marginal Tietê. Segundo os relatórios policiais apresentados na ocasião, Tainara e o amigo Lucas saíam de um estabelecimento comercial na Zona Norte de São Paulo quando foram interceptados pelo agressor. Na ação, o acusado utilizou o automóvel para atropelar e arrastar a ex-namorada sob a estrutura do veículo por vários metros ao longo da via expressa.

A vítima foi socorrida em estado grave e permaneceu internada por semanas em uma unidade hospitalar. Devido à gravidade dos ferimentos provocados pelo arrastamento, Tainara precisou passar por cirurgias de amputação das duas pernas. Apesar das intervenções médicas, ela desenvolveu complicações clínicas decorrentes de uma infecção generalizada e faleceu na noite de 24 de dezembro, deixando dois filhos.

Implicações penais

Douglas Alves da Silva responde por feminicídio consumado (qualificado pelo contexto de violência doméstica e menosprezo à condição de mulher) e por tentativa de homicídio qualificado em relação à segunda vítima.

Caso o magistrado decida pelo encaminhamento do réu ao Tribunal do Júri e ocorra a condenação em plenário, a somatória das penas estipuladas pelo Código Penal para os crimes imputados pode variar de 20 a 40 anos de reclusão em regime fechado. As oitivas das testemunhas convocadas para a sessão desta tarde seguem em andamento.