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Cláudio Humberto: Dino libera mulher de traficante em prova para delegada

Ministro Flávio Dino determinou retorno de candidata ao concurso para delegada em Santa Catarina, provocando forte reação entre policiais.

Por Redação
REDAÇÃO

14/11/2025 • 10:16 • Atualizado em 14/11/2025 • 10:16

Cláudio Humberto
STF libera candidata casada com traficante em concurso

STF libera candidata casada com traficante em concurso

© Rosinei Coutinho/STF

Uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino provocou forte repercussão entre policiais, juristas e setores da sociedade de Santa Catarina. O ministro determinou que uma advogada de 32 anos, eliminada do concurso público para delegada da Polícia Civil por ser casada com um traficante condenado, volte a participar das etapas seguintes da seleção. A palavra-chave “decisão do STF” é central para compreender o caso, que envolve critérios de idoneidade moral e o entendimento da Corte sobre direitos individuais.

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A candidata havia sido excluída do processo seletivo porque o edital estabelece que o cargo exige padrões rigorosos de conduta e reputação ilibada. O marido dela é condenado por tráfico e associação para o tráfico de drogas, condição que levou a Polícia Civil a considerar sua permanência no concurso incompatível com o exercício da função. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a eliminação, alegando que o vínculo conjugal violava critérios de idoneidade previstos na seleção.

Ao analisar o caso, no entanto, o ministro Flávio Dino entendeu que a exclusão poderia gerar “dano grave e de difícil reparação” para a candidata, considerando os anos de estudo e dedicação ao concurso. Segundo a decisão, o argumento apresentado pela defesa apontava que a eliminação ocorria apenas em razão do vínculo conjugal, sem demonstração de que a candidata tivesse participação ou proximidade com atividades criminosas. Com isso, ela recupera o direito de seguir no certame.

A decisão gerou reação imediata entre delegados e integrantes da Polícia Civil de Santa Catarina. O delegado-geral Ulisses Gabriel publicou mensagem nas redes sociais questionando a medida e afirmando que a decisão compromete o combate ao crime. O comentário, segundo ele, ecoa a sensação de parte da corporação de que medidas judiciais dificultam o enfrentamento ao tráfico de drogas.

Entre policiais, a decisão foi recebida como mais um episódio que amplia a percepção de que o sistema de segurança pública trabalha sob constantes contradições. A crítica recorrente, lembrada no Jornal Gente, é de que o trabalho policial se assemelha a “enxugar gelo” no enfrentamento ao tráfico. Para parte da categoria, a decisão amplia essa percepção e causa insegurança interna sobre os critérios de ingresso na carreira.

A autorização do STF tem efeito imediato para o andamento do concurso, e a candidata poderá participar das próximas fases. O caso segue gerando debates sobre os limites entre direitos individuais, controle de idoneidade e políticas de seleção para carreiras policiais.

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