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CNJ aprova contracheque único para magistrados e dá 60 dias para adoção

Medida aprovada pelo CNJ reúne salários e penduricalhos em um único documento e reforça fiscalização sobre supersalários.

Por Redação
REDAÇÃO

27/05/2026 • 08:47 • Atualizado em 27/05/2026 • 08:47

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade uma medida que obriga tribunais de todo o país a adotarem um contracheque único para integrantes do Judiciário.

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A decisão, que deverá ser implementada em até dois meses, busca ampliar a transparência sobre os pagamentos feitos a juízes, desembargadores e ministros, incluindo salários e benefícios adicionais conhecidos como “penduricalhos”.

A nova regra atende a uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu critérios mais rígidos para o pagamento de verbas indenizatórias e outros adicionais dentro do Judiciário.

Em março, a Corte estabeleceu que esses valores não poderão ultrapassar 35% do teto constitucional, atualmente fixado em cerca de R$ 46 mil, valor correspondente ao salário dos ministros do Supremo.

Na prática, porém, a interpretação permite que alguns magistrados recebam remunerações superiores a R$ 78 mil mensais, considerando o acréscimo de benefícios autorizados.

Com a determinação do CNJ, todos esses pagamentos deverão aparecer de forma detalhada em um único documento.

Entre os itens que passarão a constar obrigatoriamente nos contracheques estão verbas indenizatórias, ajudas de custo, remuneração por aulas, gratificações, indenizações de férias e pagamentos retroativos pendentes.

O objetivo é permitir maior controle público e facilitar a fiscalização dos gastos do Judiciário.

O presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Edson Fachin, afirmou que a medida busca garantir mais clareza sobre a remuneração dos magistrados.

Dados da ONG Transparência Brasil apontam que os tribunais de Justiça pagaram ao menos R$ 12,6 bilhões acima do teto constitucional a juízes e desembargadores em 2025.

O levantamento considera benefícios e indenizações que ficaram fora do limite remuneratório previsto pela Constituição.

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